
Edital Nº 2717 . Não autorização de queimas e queimadas
José Alberto Pacheco Brito Dias, Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, torna publico que,
Considerando que o uso do fogo se encontra associado a várias práticas agrícolas e florestais, sendo relevante os casos em que estas atividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e socioeconómicas.
Considerando que a queima de sobrantes foi apresentada como a causa provável de mais de 70% dos incêndios rurais existente em território nacional, com consequências graves na produtividade dos espaços florestais e agrícolas assim como no meio ambiente.
Deliberou a Câmara Municipal em reunião ordinária acolher a recomendação do Conselho Intermunicipal da CIM RC datada de 14 de maio de 2020 para que nos 19 municípios da CIM RC não se autorize a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração durante o período crítico (1 de julho a 30 de setembro) ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo.
Assim, durante o período crítico, 01 de julho a 30 de setembro, ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo não são autorizadas no Município de Pampilhosa da Serra a realização de queimadas, queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
Para constar e produzir efeitos legais, se publicam o presente Edital que será fixado nos lugares públicos e de estilo e no sítio da internet do Município.
Paços do Município de Pampilhosa da Serra, 16 de junho de 2020
O Presidente da Câmara
(José Alberto Pacheco Brito Dias)