Aos unhaisenses de outros tempos, gente simples, solidária e laboriosa, que desbravaram terras e mato, numa luta constante contra a adversidade do meio e tantos exemplos de trabalho, dignidade  e fé cristã nos legaram. Aos unhaisenses de hoje que, fiéis a essa  memória, preservam os legados do passado. -  Aos meus netos   

Por Aníbal Pacheco


Capítulo I

O livro dos usos da Igreja

Conta-se que em 1603, ao tomar posse da paróquia um novo Cura, este quis conhecer em pormenor os costumes da terra onde fora colocado, de modo especial os relacionados com a vida paroquial. Para o efeito, convocou dois dos homens mais idosos de cada povoação da freguesia para uma reunião, a fim de o esclarecerem devidamente sobre quais os usos ali em vigor, no desejo certamente de orientar a sua actividade pastoral em conformidade com as tradições locais, o que não deixa de ser abonatório das suas qualidades de inteligência e de respeito pela cultura tradicional da comunidade paroquial.

Após ter sido informado dos costumes da paróquia, o sacerdote pediu àqueles homens bons e sabedores das coisas da vida que lhe dissessem desde quando esses usos eram ali observados. Porém, os paroquianos presentes na reunião foram unânimes em afirmar que de tal coisa não tinham qualquer lembrança e, mesmo, que sempre ouviram dizer aos seus pais e avós que estes não tinham memória do seu início, o que faz supor, atendendo à sua provecta idade, que provavelmente a paróquia de Unhais-o-Velho já existiria pelo menos no século XIV.

Entre os livros do Arquivo Paroquial existentes na Igreja de Unhais-o-Velho, encontra-se o chamado "Livro dos Uzos da Igreja de S Matheos de Unhais o Velho", um livro que se encontra em muito mau estado de conservação, com folhas já parcialmente destruídas e apenas com 9 páginas escritas. A data mais antiga que a sua leitura nos mostra remonta ao ano de 1698, quando foi lavrada uma acta sobre a realização duma reunião convocada pelo pároco, provavelmente acabado de chegar à freguesia, com o objectivo de se definirem os usos a observar sobre o bem de alma dos defuntos.

Essa reunião teve lugar no dia 29 de Maio de 1698 e a ela compareceram, para além do pároco, o Padre José Pereira Rocha, dois homens de Unhais-o-Velho (Pedro Gaspar e Domingos Pereira), dois do Vidual de Cima (António João e Manuel Antunes Morgado), dois do Vidual de Baixo (Joaquim Gaspar e Manuel[1]) e dois das Meãs (António Gonçalves e Manuel João). Pelos lugares de residência das pessoas presentes naquela reunião, será lógica a conclusão de que as quatro povoações mencionadas seriam as mais importantes e populosas da freguesia nesse longínquo ano dos finais do século XVII[2].

É pena que a folha em que os assuntos tratados nessa reunião se registaram se encontre de tal maneira deteriorada, mesmo já parcialmente desfeita, que não permita uma leitura completa, de modo a conhecermos a totalidade do que foi acordado nesse importante acontecimento da vida religiosa da paróquia há mais de três séculos. Mas, pelo que foi possível adiantar através das folhas carcomidas pelo tempo e, provavelmente, pela negligência em preservar estes valiosos documentos históricos, ficou estabelecido que os párocos teriam a obrigação de celebrar missa todos os sábados do ano pelo povo por trezentos reis, no Vidual de Baixo no dia da festa por duzentos reis e no Vidual de Cima no dia de Santo António também por duzentos reis. E quanto aos usos do bem de alma dos defuntos, ficou igualmente definido que o pagamento por ofícios grandes seria de sete mil reis e pelos ofícios pequenos três mil e quinhentos reis.

Pelo relato deste acontecimento da vida religiosa local, fica-se igualmente a saber que o pároco de Unhais-o-Velho em 1698 era o Padre José Pereira Rocha, o que me leva a concluir que este sacerdote terá sido o pároco mais antigo que se conhece ao serviço da paróquia, se tivermos por base desta conclusão apenas o que se infere da consulta dos livros que actualmente se encontram na posse da Igreja local.

Mais tarde, já em 1747, o então pároco da freguesia, Jorge Gomes Nogueira[3], entendeu por bem registar no livro os usos em vigor na Igreja, através da seguinte declaração:

        "Os uzos desta Igreja que de prezente tem sam os seguintes: emquanto aos officios e sufragios que se fazem pellos defunctos sam os mesmos que atraz ficam declarados. Pellas missas dos sabados de Nossa Senhora de todo anno que se dizem pello povo se da no fim do anno seis mil reis emtrado hu aniversario. Pellas doze missas do Menino Deos se dam doze tostois. Pellas sete missas de Sam Matheos emtrando a missa da festa se dam sete tostois. E das anexas da freguezia he o mesmo que atraz fica declarado. E não sei que aja mais uzos que estes que achei nesta Igreja quando principiei a servilla que ha vinte e sete annos nem sei que aja outro livro que conste delles".

Esta declaração seria confirmada no ano seguinte, em assento assinado por José E. Gomes Diniz, com a data de 22 de Maio de 1748 e que reza o seguinte:

        "Confirmo os uzos atraz escriptos e aqui assignados e lhe interponho a autoridade ordinaria e Decreto judicial e os julgo por sancionaveis".

Por outro lado, com data de 2 de Julho de 1815, o cura Manuel Dias Fernandes Branco[4] acrescenta no livro dos usos da Igreja o valor da côngrua devida ao pároco, da forma seguinte:

        "Achei de outro livro desta Igreja mais antigo e tambem consta do uzo em memoravel tradiçao antiquissima que a Congroa desta Igreja que vencem os Parochos della he o seguinte - vinte dois alqueires de trigo e oito alqueires de senteio, dois almudes de vinho cozido e 10:000 dez mil reis em dinheiro tudo pago pelos frutos da Comenda de Santa Maria da Covilhã e por verdade e para que conste fiz esta declaraçao".

Mais tarde, no dia 3 de Junho dum ano que não me foi possível identificar mas que é provável que tenha sido por volta do primeiro quartel do século XIX ou do início do segundo, o cura João[5] lançou no livro dos usos o seguinte:

        "Achei os mesmos uzos que constam deste livro quando tomei conta desta Igreja na qualidade de Parrocho, e emquanto a Congroa desta Igreja achei mesmo que consta da declaraçam retro e ainda que alguns Parrochos tem aceitado algum pam por trigo he por favor e conta de todos os parrochos por que assim a tem cobrado e recebido e por verdade e constar deste mesmo livro fiz esta declaraçam que asigno"

Posteriormente, em declaração que não se encontra assinada nem datada mas que, seguramente, foi feita na sequência das anteriores, voltam a ser aclarados os usos da Igreja relativamente aos sufrágios dos defuntos e define-se o pagamento devido ao pároco pelos serviços prestados, designadamente no que diz respeito aos casamentos e baptizados.

        "Os uzos que tem esta Igreja prezentemente e que actualmente tinha quando principiei a parochiala sam os seguintes: - Emquanto aos offícios e sufrágios dos defuntos sam por huns officios grandes sete mil reis e entrando a Missa de prezente, huns officios pequenos tres mil e quinhentos, hum officio pequeno desoito tostois e meio: com quatro responsos cada defunto depois dos officios estes se velam no mesmo dia dos officios, aos da Malhada do Rei a Porta da Igreja; aos das Mians junto a Rua pequena e aos de Unhais o Velho a porta dos anojados. Darao ao Parrocho de ler huns Banhos huma Galinha, de passar huma Certidam de Banhos seis vinteis, de assistir a hum Matrimonio dam o que os espozados, Padrinhos e Madrinhas querem deitar na bacia por brio seu; por hum Baptizado huma Galinha, hum pam e huma vella ou seis vinteis, Dam por cada huma missa dos Domingos oito vinteis".

No que diz propriamente respeito à côngrua, estabelecida no assento com data de 2 de Julho de 1815, como acima refiro, ao seu valor e forma de pagamento, é interessante saber que um assunto desta natureza não dizia apenas respeito ao pároco e aos seus paroquianos mas obedecia a um conjunto de regras em que interferia o poder reinante no país.

É o que se conclui pela análise da documentação a que a seguir se faz referência, nomeadamente ao teor do alvará da Infanta Regente passado em 10 de Março de 1827 e que se indica a seguir:

Alvará da Congroa

        "Eu, a Infanta Regente em Nome d’El-Rei como Governador e Perpetuo Administrador do Magistrado Cavallaria e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo. Faço saber que eu hei por bem em Nome d’El-Rei que o Padre José Nunes Gaspar Crespo cura amovível da Igreja de Sao Matheus de Unhais o Velho, filial da Comenda de Santa Maria Maior da villa da Covilhã da dita Ordem, tenha e haja com o mesmo fructo de mantimento ordenado cada anno pago pela renda da Comenda da referida Igreja - dez mil reis em dinheiro, vinte alqueires de trigo e oito alqueires de centeio, para que aumento dois almudes de vinho cozido, dois alqueires de trigo, vinte arrateis de cera e hum arratel de incenso. Pelo que mando ao Presidente e Deputados Conselheiros do Tribunal da Meza de Consciência e Ordens que do sobredito mantimento ordenado façao lavrar Assentamento no Livro do mesmo e meter em folhas e tendo a Comenda cargo para lhe pagar na forma das reais ordens estando provida. Mando ao Comendador e seus rendeiros e feitores lhe dem e paguem o mantimento acima declarado no tempo e forma em que sempre pagarao os comendadores seus antecessores: este se cumprirá sendo passado pela Chancelaria da Ordem e não pagam tres quartos por ser curato amovível. Lisboa dez de Março de mil oito centos vinte sette. Infanta Regente. Luiz Manuel Moura Cabral. Fernando Luiz Pereira de Sousa Barradas"[6].

E imediatamente a seguir o texto prossegue nestes termos:

"Alvará porque Vossa Alteza em Nome d’El-Rei ha por bem que o Padre José Nunes Gaspar Crespo cura amovível da Igreja de Sao Matheus de Unhais o Velho da Ordem de Christo tenha e haja com o mesmo curato cada anno pago pela renda da Comenda respectiva o mantimento ordenado e acima se declara. Para Vossa Alteza ver por despacho do Tribunal da Meza da Consciência e Ordens de 13 de Novembro de 1826. Luis Martins Basto o fes e asignou".

Prosseguindo na leitura do livro dos usos da Igreja, e ainda no que diz respeito ao mesmo assunto, encontramos, com data de 28 de Maio de 1827, a seguinte

Provisão

        "Dona Isabel Maria Infanta Regente dos Reinos de Portugal e Algarves e seus Domínios, em Nome d’El-Rei como Governador e Perpétuo Administrador do Magistrado Cavallaria e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo. Faço saber a vós Provedor da comarca da Guarda que tem o cura da Igreja de Sao Matheus de Unhais o Velho, filial da Comenda de Santa Maria Maior da villa da Covilhã da dita ordem extrahido o respetivo Alvará de mantimento datado de dez de Março do corrente anno e requerido o competente Assentamento que com effeito se acha lavrado cumprindo em tudo com as Reais ordens a este respeito: Hei por bem ordenar vos em Nome d’El-Rei façais pagar ao Cura que se achar legitimamente provido no dito curato tudo quanto se lhe dever da sua congroa à vista do referido Alvará de mantimento cujo pagamento se lhe fará pelos rendimentos da Comenda a que pertence a mesma Igreja continuando lhe a pagar de futuro sem duvida ou demora alguma com observancia do dito Alvará: o que assim cumprireis. A Senhora Infanta Regente em Nome d’El-Rei o mandar pelos Deputados Conselheiros do Tribunal da Meza da Consciência e Ordens Joaquim Manuel Garcia de Castro Barbosa e Luiz José de Morais Carvalho. Bernardo José Lopes Pato a fez em Lisboa aos vinte e oito de Maio de mil oito centos vinte sette. Luiz Martins Pinto a fez e escreveu. Joaquim Manuel Garcia de Castro Barbosa, Luiz José de Morais Carvalho".

E com o texto desta provisão real termina a escrituração deste livro de 72 meias folhas de papel mas apenas com uma pequena parte delas preenchida.

[1]  Apelido ilegível; tratar-se-à porventura de Manuel Fernandes.

[2] Antes de ser criada a freguesia do Vidual de Cima, em 1815, esta povoação, bem como a do Vidual de Baixo, pertenciam à freguesia de Unhais-o-Velho.

[3] Paroquiou a freguesia de 1722 a 1762.

[4] Paroquiou a freguesia de 1814 a 1815.

[5] Trata-se provavelmente do Padre João Jorge Morais Leitão que paroquiou a freguesia de 1817 a 1820.

[6] Fernando Luís Pereira de Sousa Barradas nasceu no Brasil, de onde veio muito novo, e faleceu em Lisboa em 1841. Formou-se em Leis na Universidade de Coimbra e foi Ministro da Justiça mas em 1828, perseguido pelos absolutistas, esteve preso em S. Julião da Barra, de onde saiu em 1833 com a saúde abalada pelas torturas sofridas, retirando-se da política.


Capítulo II
O livro das ofertas


Neste livro, que diz respeito às ofertas e legados recebidos pela Igreja, o primeiro registo encontra-se na folha 24, já que lhe faltam as primeiras 23 folhas, e trata-se duma declaração feita pelo cura João Manuel com a data de 15 de Outubro de 1797, do seguinte teor:

        "João Manoel cura actual em esta Parrochial Igreja de Unhais o Velho, certifico e attesto que recebi duzentos mil reis da mam do Sr. capitão António Fernandes Alvares de Carvalho natural deste lugar e testamenteiro do R. Beneficiado Jose Alvares Pereira falecido em a cidade do Pará para com elles se comprar huma alfaia que sirva de ornato a Igreja da sua naturalidade segundo a verba do seu testamento número honze; e por conhecer capacidade e zelo do ditto Sr. lhe encubi a compra da ditta alfaia que nao achando em que gastace os ditos duzentos mil reis comprou huma custodia que emportou com o calis em duzentos e dez mil e duzentos ; e fica responsável a Igreja e Irmandade do Santíssimo Sacramento a entregar a sua irmãa Francisca Maria o mais breve que puder ser por lhe ficarem carregados em sua conta e da minha mam receberao; Juiz Thezoureiro declaro o Juiz da Confraria do Santissimo Francisco João e o Thezoureiro Joze Francisco ambos do Vidual de Sima e os dois mordomos José Francisco das Mians e Bentho Afonço de Unhais e por Escrivão o P.e João Guaspar que todos asignarão comigo e ficarão com a freguezia muito contentes e satisfeitos. Unhais o Velho, hoje quinze de Outubro de mil e sete e noventa e sete. O Cura João Manoel".

Logo a seguir a esta declaração, encontra-se registada uma outra do seguinte teor:

        "Declara o testamenteiro que as dittas alfaias nunca sahirão para fora da ditta Igreja só quando o soberano o mandar. Dia e era ut supra. O Cura João Manoel".

E seguem-se várias assinaturas das quais se identificam o juiz Francisco João, o tesoureiro José Francisco, os mordomos Bento Afonso e José Francisco e o escrivão Padre João Gaspar. E a folha termina com mais esta declaração:

        "No mesmo dia, anno e era deu o dito S.r capitão António Fernandes Alvares de Carvalho de esmolla hum veo de hombros para serviço nesta Igreja cujo recebemos os mesmos mordomos da sua mão e por verdade fis este termo que asigno. O Cura João Manoel".

Também a 22 de Janeiro de 1799, se regista um interessante negócio que envolve uma troca de oliveiras entre a Confraria do Santíssimo Sacramento da Igreja de Unhais-o-Velho e o Prior de Dornelas, com o seguinte teor:

        "Dizemos nós o Prior de Dornelas Manuel Antunes Ramos e o Juiz da Irmandade do SS. Sacramento de Unhais o Velho Joze Pereira do lugar das Mians, thezoureiro e mais officiais da mesma abaixo asignados, que nos de nossas proprias e livres vontades para bem e aumento dos bens da Igreja do dito Prior e bem da nossa Confraria damos em troca hum terrado com duas oliveirinhas caducas que a dita Confraria possuia no dito lugar de Dornelas aonde chamam aos Cortinhais como serve de título de compra neste livro a folhas tres e fazemos esta troca por hua oliveira corduvil com seu terrado sita ao S. Tiago das Portas do Souto cuja he a mais simeira e se em algu tempo algu familiar do dito Rev. Prior se quizer chamar a posse da dita oliveira perderá toda a posse, digo bem feitoria que o prezente Prior lhe tiver feito cuja restituirá aos herdeiros do Rev. Prior e se algu dos officiais que para o futuro suceder nesta Confraria desmanchar esta troca restituirá a dita oliveira e lhe pagarão as bem feitorias que na dita oliveira tiverem feito; e por ser verdade nos contentes e pelo conhecimento que fica as duas Igrejas dissemos ao Padre João Gaspar escrivão da mesma confraria que este fizesse: o que fis e asignei aos vinte e dois de Janeiro de 1799. O Juiz José Pereira, o Padre João Gaspar, João Antunes Barbeiro de Dornelas, o Tezoureiro João Vicente, o Padre Manuel Alvares Pereira".

Prosseguindo a leitura deste livro, vemos logo a seguir uma como que adenda aos registos anteriores, suprindo falhas verificadas na sua escrituração. Assim deparamos com a seguinte declaração:

        "No dia 27 de Outubro de mil e oito centos carreguei as árvores seguintes que por omissão dos escrivans passados se nao tinhao feito declaraçao neste livro sendo este o melhor meio de obviar duvidas a respeito de todas as fazendas que pertencem a Confraria do Santíssimo de Umhais o Velho e como achei que nao estavao carregadas duas arvores que deixou Gregorio Joam do Vidual de Sima a esta Confraria. 1 - Como são = huma oliveira no Machalinho termo do Fundao sita aonde chamao o Cham do Miguel em terra dos herdeiros do mesmo doador a partir duma parte com Jozé Pereira das Mians e da outra com os mesmos herdeiros cuja oliveira he cordovil. 2 - Outro sim = hum castanheiro portolam o mais fundeiro da peça sito no Aziral em terra do mesmo doador".

E segue-se a discriminação de outras árvores que eram pertença da Confraria, designadamente uma oliveira e um castanheiro doados por João Gonçalves, uma oliveira deixada por Maria Batista, outra por Lourenço Antunes, outra por Tereza Antunes, uma outra por Quitéria Antunes, todos das Meãs, e uma doada por Domingos Antunes, outra por Manuel Francisco, ambos de Unhais, e outra que deixou Águeda Marques do Porto de Vacas.

Em 25 de Março de 1807

        "Por representasam do Rev Prior de Dornelas Manuel Antunes Ramos atendendo nós a suas justas representasoins havemos por abolido e desfeito o termo feito a folhas vinte e cinco deste livro e desistimos dele desde hoije e para todo o sempre e o dito R. Prior pode desfrutar a refrida oliveira asim como tam bem a corela e dois arnoqueros que só existiam ao tempo do titulo a folhas vinte e cinco porquanto nos deu sete mil e quinhentos para comprarmos outras oliveiras as cujas já temos comprado com seu terrado e por tudo ser verdade fiz este termo que todos os oficiais asinaram e eu José Gonçalves Pacheco escrivam da Confraria o fiz e asigno de que foram testemunhas Bento Afonso e o R. Padre Manuel Alvares Pereira todos de Unhais termo da Covilhã. O escrivam José Gonçalves Pacheco, o Juiz João Pereira, o Tesoureiro Manuel Antunes , o Mordomo Manuel Francisco, Bento Afonso, tesyemunha o Padre Manuel Alvares Pereira".

Talvez na sequência da preocupação atrás referida de que os registos dos bens doados à Igreja estejam de acordo com a realidade, deparamos agora com uma página do livro em que apenas se dá nota do seguinte:

        "2 castanheiros com seu terrado que estam no limite de Unhais adonde chamao o Carvalhinho com seu terrado que trocou por hum que esta no Val de Seixo e 4 castanheiros com seu terrado nos Vilares que se trocaram a José Pereira Alfaiate de Unhais por dois que estam a aveleira e 4 oliveiras no lugar do Souto que trocou o Padre Cura em terra de João Francisco Alfaiate das Portas do Souto que as deu por dois castanheiros no Coimbram".

Com data de 30 de Novembro de 1817, deparamos com o seguinte registo:

        "Por este e a nosso rogo feito e asinado dizemos nos eu Manuel Alves e minha mulher Sezília Maria moradores neste lugar de Portas do Souto, freguesia de Dornellas, lemite do Fundam que he verdade que nos de nossa própria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma vendemos desde este dia e para todo o sempre huma oliveira com seu terrado que nos temos sita no valle lemite de Portas do Souto a saber a vendemos para a Confraria do Senhor de Unhais o Velho por preço e quantia de dezasseis mil reis livres de siza os coais recebemos da mam do tezoureiro José Pacheco de Unhais o Velho que no dito anno estava servindo a dita Confraria e por sermos contentes desta venda a damos por bem feita e firme e valioza em juizo e fora dele para cuja satisfaçam obrigamos nossas pessoas prezentes e futuras e por nam sabermos ler nem escrever rogamos a Manuel Duarte das Seladinhas que este nos fizesse e a rogo assinasse na prezença das testemunhas aqui presentes estavam ao fazer deste quais eram e ouviram e de tudo deram fé Joze Mendes e Francisco Joze ambos deste povo das Seladinhas. Feito em trinta de Novembro da era de mil oito centos e dezassete. O vendedor Manuel Alves, Francisco Joze, Joze Mendes, a rogo do sobredito vendedor eu Manuel Duarte".

E em 1868 foi lavrado o seguinte termo de venda à Confraria do Santíssimo Sacramento:

        "Por este e noso rogo feito e asinado digo eu Manoel Francisco com minha molher Luiza Marques moradores neste lugar de Unhais o Velho termo da villa da Covilhãa que he verdade que nos vendemos sem constrangimento de pessoa alguma vendemos e como de feito temos vendido desde hoje para todo o sempre a Confraria do Santíssimo Sacramento desta Igreja de Unhais o Velho a saber lhe vendemos um batorel de oliveiras que são sinco no limite da Póvoa aonde chamao o Val dos Cortiços que partem de uma banda Domingos Antunes Pereira de Unhais o Velho e da outra banda commigo vendedor e quais vendi em preço e quantia certa de nove mil e quinhentos 9:500 reis foros de siza para mim vendedor e os quais confeço ter já recebido das maos do thezoureiro da mesma Confraria José Gonçalves Pacheco do mesmo lugar de Unhais o Velho en boa moeda corrente deste Reino de Portugal e por este me obrigo a fazer esta venda boa e valioza em juizo e fora delle e fazer escritura que risca em todo o tempo que me for pedido e quero que este título asinado tenha toda a força e vigor e por tudo isto ser verdade e nos contentes e não sabermos ler nem escrever rogamos a António Dias de Unhais o Velho que este nos fisesse a rogo da venda asinasse o qual eu fis e a rogo asinei com as testemunhas que prezentes estavao ao fazer deste. Manuel Pereira Gordo e Manuel Dias solteiro, ambos de Unhais o Velho. Feito hoje aos 29 de Maio de 1868".

Perante a escrituração deste livro do Arquivo Paroquial e também através de várias folhas soltas e das quais se desconhece a que livros pertenciam, fica patente que, noutros tempos, de grande vivência religiosa, muitos paroquianos faziam doações à Igreja, nomeadamente à Irmandade do Santíssimo Sacramento, e delas se fazia o conveniente registo. Com frequência, os irmãos da confraria legavam, por morte, alguns bens que possuíam, designadamente pinheiros, castanheiros ou oliveiras, à Igreja ou à Irmandade. E esses actos de benemerência estavam ligados frequentemente à observância de determinadas obrigações que a Igreja assumia como contrapartida. São em grande número os casos de doação de bens à Igreja e, para se avaliar a forma como se processavam esssas doações, ficam aqui alguns exemplos recolhidos ao acaso entre os muitos que se encontram registados:

        - "Martinho Pereira do lugar das Meãs desta freguesia de Unhais-o-Velho casado com Maria Felícia deixam à Confraria do Santíssimo Sacramento deste mesmo lugar de Unhais o Velho em seu testamento huma oliveira no sítio do vale dos cortiços limite da Póvoa da freguesia de Dornelas termo do Fundão a partir com outra da mesma confraria".

        -"António Domingues do Vidual de Sima e sua molher Anna Gonçalves e seu filho Manuel Domingues e seu filho João e sua filha Anna solteiros deixaram sinco castanheiros ha Igreja hum que esta a feiteira do boi e quatro que estam a lameira salgueira com obrigaçam de lhe rezarem os padres curas em cada domingo por cada hum dos ditos defuntos e defuntas hum padre nosso em cada domingo do anno".

        - "Maria Gaspar do Vidual de Sima deixa hum castanheiro a Igreja com a obrigaçam de lhe rezarem os padres curas hum padre nosso em cada hum domingo o qual esta ao salgueiro".

        - "Maria Antunes viúva de Manuel Gonçalves do lugar de Malhada do Rei desta freguesia de Unhais o Velho deu um castanheiro à Confraria do Santíssimo deste mesmo lugar sito na Vergada no fundo do chão".

        - "Pedro Gaspar deste povo de Unhais o Velho deixou dois castanheiros a esta Igreja de Sam Matheos para sempre os quais estam situados em terra alheia os mais simeiros com a obrigaçam dos Revºs. Parochos lhe dizerem por sua alma huma missa emquanto durarem os ditos castanheiros"

        - "Ana Antunes solteira deste lugar de Unhais o Velho deixou à Confraria do Santíssimo Sacramento deste lugar de Unhais o Velho em seu testamento um castanheiro portolão da parte dalém do ribeiro deste mesmo digo no sítio do vale do Seixo deste mesmo limite".

        - "José Antunes e sua mulher da Póvoa da Raposeira deixa à Confraria do Santíssimo Sacramento deste lugar de Unhais o Velho por sua morte , digo por morte do último quatro oliveiras com seus terrados sitas ao Val das Colmeias a partir com José Gonçalves Pacheco e com o mesmo benfeitor por ser de sua última vontade"

        - "Diogo Gomes do Vidual de Sima deixou hum castanheiro a Igreja que esta no porto covo junto de outro que deixou seu defunto irmao com a obrigaçam de lhe resarem os padres curas desta Igreja cada domingo hum padre nosso por sua alma".

        - "Maria, solteira, filha de Antonio Joao do Vidual de Sima deixou hum castanheiro a Igreja com a obrigaçam de huma missa por todos os domingos do anno emquanto durar o dito castanheiro".

        - "Pedro Alvares da Malhada do Rei deixou hum castanheiro a Igreja com obrigaçam de lhe dezerem os padres curas desta Igreja huma missa todos os annos por sua alma".

        - "André Dias de Unhais deixou hum castanheiro a Igreja que esta a aveleira em terra de Manuel Dias deste mesmo lugar com obrigaçam de huma missa por todos os domingos do anno enquanto durar o dito castanheiro".

Muitos outros exemplos de igual teor se poderiam aqui incluir, mas estes são suficientes para testemunhar a forma como os antigos unhaisenses viviam a fé cristã, não deixando porém de ser curioso o facto de as obrigações assumidas pela Igreja poderem manter-se indefinidamente, durante séculos, tal como a vida dum castanheiro trocado pela celebração duma missa anual ou por um padre nosso dominical por alma do seu doador enquanto durasse tal castanheiro.

E com tantas doações de oliveiras e castanheiros dispersos por uma extensa área, tornava-se necessário, para uma boa gestão de todo esse património, que se organizasse um inventário desses bens pertencentes à Igreja. Assim se compreeende, com referência ao ano de 1840, a intenção expressa no livro das ofertas com o teor seguinte:

        "Declaração das árvores pertencentes à Confraria do Santíssimo Sacramento de Unhais o Velho no ano de.......",

mas a verdade é que esta iniciativa não terá tido seguimento, pois nada mais se adianta no livro, o que leva a supor que esta tentativa de inventariar as propriedades da Confraria não foi além da intenção. E há mais doações:

        - "José Pereira e sua molher Josefa Gonçalves Pacheco do lugar das Mians deixarao por sua morte duas oliveiras ao Santíssimo Sacramento de Unhais o Velho no lemite da Póvoa hua sita ao Sobreiro que parte com João Gordo das Mians e hua sita ao Val dos Cortiços que parte com Domingos Antunes de Unhais o Velho e com José João Jorge do Aziral. Mais hua oliveira sita ao Val lemite da Póvoa que parte com Fracisco Antunes das Portas do Souto e com seo terrado que aconteceu de troca por hum castanheiro a Josefa Marques da Malhado Rei".

Continuando a apreciação de todos estes registos que os nossos antepassados. honra lhes seja, faziam de modo bem explícito, sem esconder o que quer que fosse por forma a não deixar quaisquer dúvidas, chegamos ao último registo deste livro e que é o seguinte:

        "Por este a nosso rogo feito e asginado confesso eu Manuel Marcelino e minha mulher Maria Izabel moradores no Lugar de Povoa da Rapozeira[1], freguezia de Unhais o Velho, concelho da Pampilhoza que nós da nossa propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma vendemos e com effeito temos vendido de hoje para sempre à Confraria do Santíssimo Sacramento do lugar de Unhais o Velho hum bocado de terra de milho com regadia, sito no limitte da Povoa da Rapozeira da parte de baixo da ponte, a partir por baixo com o ribeiro, e por cima com Joaquim Dias do lugar de Unhais o Velho, o qual lhe vendemos por preço e quantia certa de 450 reis, que confessamos ter já recebido da mão do tezoureiro da dita Confraria Manuel Dias. E por tudo ser verdade e nós contentes e satisfeitos desde já transferimos na dita Confraria do Santissimo Sacramento todo o domínio e posse que no dito bocado tinhamos. E por não sabermos ler nem escrever rogamos a José Francisco Amaro do lugar de Unhais o Velho que este nos fizesse e a rogo asignasse, e o qual eu fiz sendo testemunhas prezentes Joaquim António Martins, cazado e Marcelino Gonçalves, cazado. aquelle do lugar da Povoa e este do lugar das Selladinhas. Feito hoje aos 7 dias do mes de Abril de 1863".

E com este registo de venda fecha a escrituração do que ainda resta deste livro que contempla os actos de doação e venda de bens quer à Igreja quer à Confraria do Santíssimo Sacramento.

[1] O lugar de Póvoa da Raposeira, antes de ser integrado nesta freguesia, pertencia à de Dornelas.


Capítulo III

A Confraria do Santíssimo Sacramento

As confrarias (Irmandades) são associações de pessoas piedosas que se comprometem a realizar em comum certas práticas religiosas ou de caridade, tendo por finalidade orgânica o incremento do culto público[1]. Porque na Idade Média muitas confrarias se instituíram sem o reconhecimento da Igreja, o que deu lugar a abusos, esta viu-se na necessidade de intervir e pôr ordem na regulamentação destas associações de fiéis, fazendo observar as normas canónicas entretanto estabelecidas em 1595, após o concílio tridentino[2]. Assim, estas instituições, que não podem existir sem decreto formal de erecção e fora das igrejas ou capelas, passaram a regular-se pelas normas estabelecidas na Constituição de Clemente VIII (1604) e de Paulo V (1610) e para a sua fundação é necessário o consentimento da Igreja, a quem cabe examinar os seus estatutos e dar-lhes ou não a sua aprovação.

O fervor religioso na constituição de confrarias também chegou aos unhaisenses do passado, gente de grande vivência cristã, ao considerarem a necessidade duma instituição deste género para que pudessem desenvolver, na sua terra, um conjunto de actividades religiosas e de solidariedade plenamente integradas na organização paroquial. Foi assim que fundaram, no dia 21 de Setembro de 1709, a Confraria do Santíssimo Sacramento, que é uma herança e um valor patrimonial, tanto de âmbito religioso como cultural, que os unhaisenses da primeira década do do século XVIII deixaram aos vindouros, e que ainda hoje se mantém em plena observância dos princípios fundamentais que estão na base da sua constituição, o que não deixa de ser motivo de regozijo para todos os unhaisenses que amam a sua terra e para quem a preservação das tradições constitui uma preocupação de índole cultural. A importância desta Irmandade, nas suas componentes religiosa e social, merece, sem esquecer o seu grande valor patrimonial, que a sua história seja conhecida, de modo especial no que se refere às circunstâncias que rodearam a sua instituição. Nesse sentido, ao elaborar este trabalho com base nos registos existentes nos livros do Arquivo Paroquial, começo por transcrever, de um dos que respeitam a esta Confraria, o teor do Compromisso e Estatutos desta vetusta Irmandade.

        "Compromisso e Estatutos da Confraria do Sanctissimo Sacramento instituída na Igreja de S. Matheus do luguar de Unhais o Velho por os moradores delle com aprovação do Ilmº e Revº Senhor D. Antonio Saldanha no anno de 1709

        Os moradores do luguar de Unhais o Velho a diante asignados conciderando quam justo e devido he que a Confraria do Sanctíssimo Sacramento se institua e ordene en todas as freguesias e que a devoção e veneração do Sanctissimo Sacramento cada vez seja maior e que em muitas Igrejas de tanta povoação e possibilidade como esta se erigio e instituio de novo co fructo espiritual que della se segue en honrra e glória do Sanctissimo Sacramento e proveito das Almas dos fiéis christãos dos quais a todo o tempo que lhes sobrevier qualquer perigo ou Deos Nosso Senhor os chamar se pode administrar o Sanctissimo Sacramento se o tiverem entre si concervado en sacrario, como he recebido e uzado na Igreja Catholica. = E pello não haver neste luguar tem sucedido no tempo passado e podião suceder no vindouro muitas faltas e que os mais de nos heramos irmãos e confrades de Confraria de outros povos onde costumavamos hir assistir e ser presentes as festas e porciçois desta Confraria, conciderando tambem que a podíamos instituir e sustentar decentemente e que nam o termos feito the agora hera mais descuido que impossibilidade. Confiando de nos e de nossos suceçores que con ajuda de Deos Nosso Senhor guovernaremos e concervaremos decentemente esta Confraria. Nos os prezentes em nosso nome e de nossos vindouros.

        Movidos com zelo da honrra de Deos Nosso Senhor e da Veneração e Exaltação do Sanctíssimo Sacramento e do fructu spiritual das Almas, ordenamos, instituimus e erigimus esta Pia e Louvável Confraria do Sanctíssimo Sacramento desde hoje 21 de Setembro do anno de mil e sete centos e nove en diante e pera sempre a honrra e louvor do Sanctissimo Sacramento e da Sanctissima Trindade Padre, Filho e Spirito Santo, e da Sanctissima Virgem Nossa Senhora e de todos os sanctos da corte do Ceo.

        Capitulo Segundo: Que esta Confraria seja sustentada e servida por os irmãos e confrades della e elles se sobmetem ao Ilmº Prelado e suas vesitaçois e jurisdição.

        Nos os dittos moradores por o teor do prezente capítulo e Estatuto nos obriguamos en nosso nome e de nossos sucessores a servir, guovernar e sustentar e prover esta Confraria de todos os ornamentos, pessas e couzas que as confrarias do Sanctissimo Sacramento costumão ter e forem necessarias com o Bispo nosso Prelado e seus Vesitadores ordenarem e mandarem.

        Pera o que ordenamos que nam bastando as esmollas volunptarias e rendimentos da Confraria no tempo presente e no futuro, os irmãos e confrades contribuão e paguem igualmente para os ornamentos, peças e couzas que se ouverem de fazer e se sinte por todos a contia necessária ao que obriguamos nossas pessoas e bem em nosso nome e de nossos decendentes e sucessores na milhor e mais jurídica forma de direito e como devemos e podemos.

        E por o teor do mesmo prezente Estatuto nos sobmetemos todos e cada hum e a ditta nossa Confraria suas couzas, administração e guoverno as vesitaçois e jurisdição do Ilmº e Revmº Senhor D. António de Saldanha, Bispo da Guarda, nosso Prelado e de seus sucessores que ao diante forem e dos Senhores Vigarios Gerais, Vizitadores e Arciprestes deste distrito e en nosso nome e de nossos sucessores e decendentes nos obriguamos e prometemos estar e permanecer na obediencia, vizitação, correição ordinária.

        Capítulo Terceiro: Como serão recebidos os irmãos e confrades e que modo e ordem nisso havera[3]

        Porquanto as indulgencias e graças procedem do Thezouro e Liberalidade da Santa Madre Igreja pera que se communiquem e cheguem a todos, sem excessão; he mui justo e devido que a mesma facilidade que ha na conceção das indulgências haja na participação e uzo dellas. Portanto estatuimos e ordenamos que nesta Confraria possa ser recebido todo o fiel christão, homem ou molher, cazado ou solteiro, livre ou cativo, seja natural da terra ou de fora, sem excepção de pessoa ou estado.

        E não será obriguada pessoa alguma a dar couza, cera ou esmolla certa e determinada por a receberem por irmão e confrade nesta Confraria mas poderá cada hum para as necessidades e obras della dar a esmolla que voluntariamente quizer e for sua vontade e devoção. Especialmente os pobres e pessoas miseraveis serão recebidos sem esmolla.[4]

Pera se ganharem as indulgencias he necessário cumprir as condiçois e guardar o modo e ordem con que se concedem e por que Sua Sanctidade concede muitas graças e indulgencias aos irmãos confrades desta Santa Confraria no dia de sua entrada e remissão de todos os seus peccados, confeçando se e communguando e rezando devotamente por atenção de Sua Sanctidade. Ordenamos e estatuimos que antes de ser assentado ou escrito confrade algum saibão os officiais que o ham de receber se vem confessado e communguado ou aparelhado e disposto para se confessar e communguar esse mesmo dia para guanhar a indulgencia plenaria e dizendo que si o escrevão e assentem. E não vindo apparelhado e querendo alguns dias de tempo para isso dar se lhe ha, e se disser que o assentem recebão e escrevão; Loguo assim se faça porque esta lembrança he somente para que por falta della não percao os que entrarem nesta Sancta Confraria o bem da indulgencia que podem guanhar en o dia da sua entrada.

        Porém os doentes serão recebidos e inscritos logo tanto que o pedirem ou mandarem pedir por outrem para poderem guanhar a indulgencia plenária que Sua Sanctidade concede no Artiguo da Morte a todo o irmão e confrade chamando o Sancto Nome de Jesus con a boca ou não podendo con ella con o coração ou dizendo Louvado seja o Sanctissimo Sacramento.

        E declaramos que não he nossa tenção que quem deixar de comprir todas ou algumas das couzas ou qualquer dellas das que nestes Capítulos e Estatutos se ordenão encarregue a conciencia ou encorra em peccado mortal nem tenha mais obriguação que a da charidade e não sendo por outra via contra a Lei de Deos.

        E assi estatuimos que a nenhú confrade seja dado juramento de cumprir e guardar estes Estatutos nem outra alguma couza nem se ponha encarguo ou obriguação pessoal ou real mais que o dispoem os Estatutos e pertence a todos os irmãos em commum.

        Capítulo Quarto: Que officiais havera nesta Confraria e como serão elleitos e o que pertence a cada hum

        Pera o serviço e guoverno desta Confraria sam necessarios ao menos tres officiais Juiz, Thezoureiro, Escrivão ou Juiz, Mordomo e Thezoureiro ou como parecer se devem chamar contanto que de qualquer modo se nomeem = o que se acordará no primeiro Cabido ou elleição =- sempre hum receba e despenda e outro carregue e escreva a receita e a despeza para se saberem os rendimentos e gastos da Confraria, por o que estatuimus e ordenamos que haja os dittos tres officiais e se aguora no princípio for necessario mais algum official se poderá por.

        Os dittos officiais serão elleitos conforme ao costume desta Igreja e como se ellegem os das mais confrarias e no tempo e lugar e com a solemnidade e forma con que se costumão elleger os officiais das outras confrarias ou como os Senhores Visitadores todo o tempo en diante ordenarem e mandarem. E assi como esta Confraria en todas as partes he a mais principal assi tambem andará nas pessoas mais authorizadas e mais honrradas.

Juiz, ou Mordomo mais antiguo

        Ao juiz ou mordomo mais antiguo pertence mandar ajuntar a Irmandade quando for necessario, mandar gastar e despender o que comprir a bem da Confraria, dar e distribuir os cargos e offícios della nas festas e prociçois, idas do Sanctissimo fora da Igreja e en outros tempos e ocasiois se acompanhar de seus parceiros, ordenar o serviço da Confraria o seu anno e ser cabessa superior da Irmandade nas couzas tocantes a ella esse anno e obriguar os irmãos e confrades aceitar e servir nos offícios e encargos que lhes forem dados e condemnallos se não obedecerem = não tendo escuza legitima = na penna que merecerem nam passando porem de dois arrateis de cera ou quatro centos reis para a Confraria, e finalmente lhe pertence mandar receber as Esmollas ao Thezoureiro e carregualas en livro ao Escrivão e obriguar ambos a que sirvam bem seus offícios se o não fizerem e o mais que tocar ao guoverno ordinario da Confraria.

Thezoureiro ou Mordomo mais moço

        Ao Thezoureiro ou mordomo menos antiguo pertence como fica ditto receber e recadar as esmollas e rendimentos da Confraria, despender o que lhe mandar o Juiz ou mordomo mais antiguo. Ter en sua guarda e com muito recado as pessas e moveis da Confraria e as chaves do caixão, cera e azeite, e tudo o mais para este carguo. Será sempre elleita pessoa rica e abastada, mui deligente e de confiança.

        Terá cuidado de acodir a igreja todos os Domingos specialmente nos terceiros bem cedo e será nisso mui deligente e ordenará as couzas necessárias para a missa e porcissão e en todos os mais dias e tempos en que o Sanctíssimo Sacramento houver de sahír fora aos infermos dará disso ordem

        Terá muito cuidado de prover de azeite a Alampada e de a atiçar e alimpar e concertar a seu tempo, specialmente a noite e pello menos a todos os Domingos con hum pano limpo sacodirá o Altar e Sacrario e os alimpará e nos terceiros Domingos sempre os ornará com flores e ramos, ou ervas cheirozas e os concertará con devoção e curiozidade.

        Assim mais tera cuidado e sera mui deligente en acodir a Igreja tanto que ouvir o sinal para sahir o Senhor fora aos infermos e logo aonde quer que estiver deixará a sua occupação; e virá acodir para que por sua negligencia não suceda alguma falta; e as chaves do caixão sempre as tera en casa en huma parte certa a bom recado mas aonde se achem quando se buscarem.

[1] Existem também confrarias de outra natureza, formadas por grupos de pessoas ligadas por interesses comuns, designadamente de âmbito económico, cultural ou social. Curiosamente, até os mendigos em Lisboa, no século XVI, se encontravam reunidos em confrarias, como a de Santo Aleixo e a do Menino Jesus, às quais eram concedidos alguns privilégios.

[2] Face à perturbação desencadeada na Igreja pelas teorias de Lutero, o Papa Paulo III convocou este concílio ecuménico para a cidade italiana de Trento. Sendo o décimo nono concílio da história, os seus trabalhos foram iniciados em 1545 e terminados em 1563.

[3] À margem deste capítulo e no seu parágrafo primeiro, foi ali aposta uma nota, em 1750, que não se encontra assinada e diz o seguinte : Não parece dito livremente o que dis das Indulgencias o author deste Compromisso neste capítulo. Porque he certo que as Irmandades do Sanctissimo Sacramento toda a ves que são erectas por autoridade  ordinaria gosão e participão de muitas concedidas por S. Pio V, Gregório XIII e Paulo V que constão de Bullas dos mesmos Pontifices que não estão derrogadas. E são as mesmas que agora se lhe concedem por Bullas que impetrarão neste anno de 1750.   

[4] Como veremos adiante, o valor da esmola seria definido em reuniões da Irmandade. Em 1728 estabeleceu-se um quantitativo de 300 reis para os casados e de 70 reis para os solteiros e crianças. Em 1848 os valores foram acordados em função da idade , de modo que até aos 25 anos o irmão pagaria a esmola do costume, que era de 300 reis; dos 25 aos 30 anos a esmola seria de 600 reis e os candidatos com mais de 30 anos pagavam 1200 reis.


Capítulo IV
A Confraria de Nossa Senhora do Rosário

A Confraria de Nossa Senhora do Rosário[1] é uma organização muito antiga na paróquia de Unhais-o-Velho. Por falta de registos, não é possível sabermos a data da sua instituição, mas pela análise da documentação inserta nos livros do Arquivo Paroquial verifica-se que apenas existem referências a esta mordomia a partir de 1803, sendo porém certo que através dessas referências se pode concluir, com toda a segurança, que a Confraria já vinha de épocas muito recuadas, ter-se-á dado simplesmente descaminho aos respectivos livros de registo.

Na verdade, apenas me foi possível verificar a existência de um livro sobre esta Confraria, com dados referentes a um período de aproximadamente um século, concretamente o que vai de1803 a 1907. Não tem termo de abertura, até porque lhe falta a primeira folha, mas o seu termo de encerramento, assinado por Simão Alvares, diz o seguinte:

    "Tem este livro cem meyas folhas de papel que todas vam numeradas e rubricadas com o meu appelido Alvares de que uzo e costumo. Covilhã, 18 de Maio de 1803".

Mas a verdade é que estas cem meias folhas nem todas foram escrituradas, já que o seu preenchimento acaba na meia folha 72 com as contas relativas ao ano de 1907.

Analisando a informação constante deste livro, constata-se que o primeiro registo que é possível apurar sobre esta mordomia diz respeito à prestação das contas relativas ao ano de 1803, elaborado no dia 7 de Outubro daquele ano e nos seguintes termos:

    "Conta que da o thezoureiro velho Antonio Nunes ao novo thezoureiro Antonio João da Confraria de N. Senhora do Rozario de Unhais o Velho ambos naturais de Vidual de Sima pello anno de mil oito centos e tres – 1803"

E segue-se a discriminação das receitas e das despesas, de forma clara, com indicação do saldo do ano anterior (denominado Alcance), das quantidades e valores de cada rubrica (castanha verde ou seca, milho, esmolas, no rendimento) e a menção das despesas (anniversário da Senhora, anniversario dos confrades, missas dos sábados pellos confrades vivos e defuntos, cera e obramento, registos no livro, etc.), terminando com a indicação do saldo liquido e a fórmula que é corrente encontrarmos na prestação das contas das diversas confrarias ou mordomias e que refere....."e por esta maneira se ouverão as contas por tomadas em que se asignarão os thesoureiros velho e novo e o Rev. Parocho, dia mes e anno ut supra...", a que se seguem as assinaturas dos mordomos, o velho António Nunes e o novo António João.

Estas contas que constam do único livro desta mordomia disponível no Arquivo mostram que em 1803 a receita da Confraria foi de 32$642 reis e a despesa de 19$010 reis, ficando assim um saldo líquido de 13$632 reis que transitou para a posse do mordomo de 1804.

Mas não terminava aqui o ritual a observar na transmissão da responsabilidade entre os tesoureiros da Confraria, o velho, que findava a sua obrigação e o novo, que lhe sucedia no cargo e o assumia para o ano seguinte, pois logo a seguir ao registo das contas o Pároco da freguesia fazia uma declaração nestes termos:

    "Prezenciei as contas superiores; e não conheço falcificação alguma nas mesmas; tambem fis o anniversario pellas Almas dos Confrades; e por verdade profiro a prezente que asigno. Unhais o Velho 16 de Outubro de 1803. O Cura João Manuel". Por vezes, usava-se a fórmula......."assisti as Contas asima en que não conheci dolo algum: e tão bem fis o anniversario pellas Almas dos Irmãos confrades; por verdade fis o prezente que asigno".

E o controlo das contas desta Confraria de Nossa Senhora do Rosário era ainda exercido a nível superior, com a interferência do Provedor da comarca que mandava que o livro das contas lhe fosse apresentado para certificar o saldo e a sua entrega ao novo tesoureiro. O primeiro despacho desta natureza que consta deste livro foi lavrado pelo Dr. Francisco Manoel Gravito da Veiga e Lima[2], ao tempo Provedor da comarca da Guarda, e refere-se às contas da Confraria de Nossa Senhora do Rosário relativas ao ano de 1803. Tal despacho é feito nos seguintes termos:

    "O Dr. Francisco Manoel Gravitto da Veiga e Lima, actual Provedor desta comarca da Guarda = Faço saber que eu mandei vir perante mim este livro para lhe tomar contas pello anno de 1800 tres e pello que dellas vi achei ficar líquido treze mil quinhentos oitenta e dois reis que os mordomos velhos entregarão aos novos no termo de oito dias sob penna de procedimento. Fundão 31 de Janeiro de 1804. Eu Rafael José de Carvalho o escrevi. Francisco Manoel Gravitto da Veiga e Lima".

Voltando a referir-me à apresentação das contas da mordomia, verifica-se que estas eram assinadas pelos mordomos da Confraria, o velho que entregava e o novo que recebia, eram autenticadas pelo pároco, por vezes assinavam também os membros da Junta da Paróquia, presidente e vogais, o escrivão e, também, o regedor. Havia assim um controlo absoluto sobre as contas com o envolvimento de várias pessoas na sua apresentação e verificação.

Mas é curioso que, embora raramente, surgiam percalços que era preciso ultrapassar de modo a que as contas fossem transparentes, não dando lugar a dúvidas quanto ao seu rigor e de que tudo se processava de forma clara, como é possível inferir do texto seguinte:

    "Sendo eu abaixo asignado thezoureiro de N. Senhora do Rozario neste anno de mil e oito centos e sincoenta e oito achei por lançar ao livro as contas do thezoureiro Joze Dias da Silva, já defunto, que servio nos annos 1850 a 1851; e como não appareceo apontamento algum em que se declarasse o rendimento e despeza que nesse anno ouve, fiz contas com o sr. Joaquim Dias da Silva irmão do defunto Joze Dias e orçando o rendimento e despeza pellos annos medios, achamos de liquido dois mil reis que o ditto sr. Joaquim Dias se obriga a pagar. Unhais o Velho 27 de Outubro de 1858. O thezoureiro, regedor e membro da Junta da Parochia, António Gomes das Neves".

E depois deste registo de acerto de contas, o então pároco da freguesia, Padre Joaquim dos Santos Proença, faz esta declaração:

    "Declaro que o supra dito Joaquim Dias da Silva já entregou ao thezoureiro António Joze Gomes Nogueira, a quantia de seis centos reis; e assim só fica a dever a quantia de mil e quatro centos reis. Unhais o Velho 20 de Setembro de 1861. O Parocho Joaquim dos Santos Proença".

Como atrás referi, as contas eram normalmente apresentadas com grande discriminação das diversas rubricas, tanto na receita como na despesa, mas a partir de 1889 a sua forma passou a ser bastante mais simplificada, mencionando-se apenas os totais, o do rendimento e o da despesa, bem assim o saldo apurado para o ano seguinte.

A terminar esta análise do livro das contas desta mordomia (1803-1906) e num mero exercício de curiosidade, elaborei uma listagem nominal dos mordomos desta confraria no período a que este livro se refere, tendo chegado ao seguinte resultado:

1803
1804
1805
1806
1807
1808
1808
1810
1811
1812
1813
1814
1815
1816
1817
1818
1819
1820
1821
1822
1823
1824
1825
1826
1827
1828
1829
1830
1831
1832
1833
1834
1835
1836
1837
1838
1839
1840
1841
1842
1843
1844
1845
1846
1847
1848
1849
1850
1851
1852
1853
1854
1855
António Nunes (Vidual de Cima)
António João Fonte (V. de Cima)
Carlos Pereira (Meãs)
Manuel da Silva (Vidual de Baixo)
Manuel Simão (Unhais)
Manuel Matias (Vidual de Cima)
Manuel Nunes (Vidual de Baixo)
Manuel Dias (Vidual de Cima)
José Domingues (Vidual de Cima)
Manuel Fr. Ribeiro (V. de Cima)
Manuel Fr. Relvas (V. de Cima)
José Pereira (Meãs)
Bento Nunes (Vidual de Cima)
Manuel Dias Barroca (Meãs)
Domingos Ant. Pereira (Unhais)
António Simão (Malhada do Rei)
Pedro Vicente (Malhada do Rei)
José Jorge (Quinta do Aziral)
José Gonçalves (Meãs)
João Marques (Unhais)
João Barata (Meãs)
Manuel Dias (Unhais)
João Ferreira (Unhais)
João Pereira (Meãs)
António Alves (Meãs)
José Pereira Alfaiate (Unhais)
António José (Unhais)
António Pereira (Unhais)
José Dias (Unhais)
José Francisco Cego (Meãs)
Manuel Antão (Meãs)
Agostinho Antunes (Unhais)
Manuel Pereira (Meãs)
José Jorge (Malhada do Rei)
José Gomes N. Neves (Unhais)
Manuel Joaquim da Mota (Unhais)
João Simão (Unhais)
Joaquim Pereira Gordo (Unhais)
João Simão (Malhada do Rei)
José Dias (Malhada do Rei)
Manuel Francisco Morgado (Meãs)
Manuel Dias Novo (Unhais)
Domingos Martins (Unhais
Manuel Pedro Vicente (Meãs)
Francisco Pereira (Meãs)
Manuel Pereira (Meãs)
João Jorge (Quinta do Aziral)
João Batista (Meãs)
José Dias da Silva (Unhais)
António Pereira (Meãs)
José Vicente (Meãs)
Manuel Pereira Gordo (Meãs)
Joaquim Dias da Silva (Unhais)
1856
1857
1858
1859
1860
1861
1862
1863
1864
1865
1866
1867
1868
1869
1870
1871
1872
1873
1874
1875
1876
1877
1878
1879
1880
1881
1882
1883
1884
1885
1886
1887
1888
1889
1890
1891
1892
1893
1894
1895
1896
1897
1898
1899
1900
1901
1902
1903
1904
1905
1906
1907
 
António Pedro (Malhada do Rei)
Manuel Barata (Unhais)
Manuel Dias Pacheco (Unhais)
António Gomes Neves (Unhais)
José Marques (Meãs)
António Gomes Neves (Unhais)
António Dias da Silva (Unhais)
Joaquim Gomes Neves (Unhais)
José Pereira Junior (Meãs)
João Martins (Unhais)
Joaquim Dias Pacheco (Unhais)
João Lourenço (Meãs)
José Francisco Batista (Unhais)
João Dias Pacheco (Unhais)
Joaquim Ant. Pereira (Unhais)
José Pereira (Meãs)
José Francisco Amaro (Unhais)
João Alves (Meãs)
João Antunes Pereira (Unhais)
José de Almeida (Meãs)
Joaquim Pereira Gordo (Meãs)
António Pereira Júnior (Meãs)
Manuel Joaquim Júnior (Unhais)
Joaquim Per. Carvalho (Meãs)
Joaquim Barata (Meãs)
José Joaq. Oliveira (Unhais)
José Francisco Amaro (Unhais)
José Pereira Carvalho (Meãs)
José Pereira Júnior (Meãs)
Joaquim José Gomes (Unhais)
Manuel Lourenço (Póvoa)
Joaquim Gomes Júnior (Unhais)
Manuel Pereira Júnior (Meãs)
Manuel Ant. Pereira (Unhais)
Manuel Gomes (Unhais)
Joaquim Marques (Unhais)
Joaquim Roque (Meãs)
Manuel Carvalho (Meãs)
José Lourenço (Meãs)
António Dias Santos (Unhais)
Manuel Fr. Batista (Unhais)
Luis Gomes Júnior (Unhais)
Manuel Gomes Pereira (Unhais)
Manuel Dias Pacheco (Unhais)
João Pereira Roque (Meãs)
António Ant. Pereira (Unhais)
José Branco (Unhais)
José Gomes Pereira (Unhais)
Joaquim Ant. Pereira (Unhais)
Luis Gomes (Unhais)
Joaquim Fr. Batista (Unhais)
António P. Carpinteiro (Unhais)


Perante esta listagem, e tendo em atenção as diferentes localidades em que os mordomos residiam, com relevo, a princípio, para povoações que mais tarde seriam desvinculadas da freguesia (p. ex. Vidual de Cima e Vidual de Baixo), não será difícil concluir que a confraria de Nossa Senhora do Rosário, a mordomia da Senhora, como era vulgarmente designada, sempre foi uma instituição muito querida de toda a gente da freguesia, todos os paroquianos irmanados em servi-la em espírito de fé e em mantê-la viva com dignidade e muita perseverança.


Capítulo V
A mordomia de S. Sebastião

Segundo os testemunhos orais que se vêm transmitindo desde as mais remotas gerações, o culto do mártir S. Sebastião está enraizado desde há muitos anos na fé das gentes unhaisenses, que lhe dedicam uma devoção especial que tem um significado culminante, desde há séculos, na realização do tradicional bodo em sua honra no dia 20 de Janeiro de cada ano. Na base da realização deste bodo encontra-se uma lenda que justifica não apenas o seu início como a sua continuidade no tempo pois o abandono desta tradição, ou mesmo a sua interrupção, fazendo fé na crença popular, trará de novo a dor e o luto à população da freguesia.

Conta essa lenda que por ocasião de grande epidemia que grassou na região e que fez muitas vítimas entre uma população isolada e em pânico, já desenganada de barbeiros e descrente da eficácia das mezinhas para a debelar, mas dotada de grande fé e confiante na intervenção dum santo de quem eram fervorosos devotos, alguns lavradores, porventura os mais abastados, tiveram a ideia de recorrer àquele mártir num momento de tão grande aflição para toda a gente da paróquia. Erguendo as suas preces a S. Sebastião para que os livrasse da terrível epidemia que estava a causar tantas vítimas na população, fizeram a promessa solene de todos os anos, no dia que o calendário litúrgico consagra à memória deste santo mártir que morreu crivado de setas, dariam um bodo[1] a toda a gente que nesse dia se deslocasse à sede da freguesia. Assim se lançou a semente dum acontecimento da vida local que, hoje, séculos passados, continua a assumir foros de tradição bem enraizada e que a população de modo algum quer ver quebrada, pelo contrário tudo faz para que seja preservada e animadamente vivida e revigorada todos os anos.

Como nos tempos antigos, e não obstante as mudanças operadas na sociedade, os promotores do bodo continuam a dar a volta pelas aldeias da freguesia, recolhendo os donativos da população. É que, no dizer dos mais velhos, tendo-se abandonado em certa altura esta prática e a consequente distribuição do bodo, a peste voltou a atacar a população, apenas se normalizando a situação com o restabelecimento daquele velho costume, exemplo de vida comunitária.

Existe no Arquivo Paroquial apenas um livro dedicado à mordomia de S. Sebastião e cujo termo de abertura reza assim

        "Este livro hade servir para nelle se lançarem as receitas e as despezas do Martyr S. Sebastião do lugar de Unhais o Velho vai numerado e rubricado com a firma de que uzo = Gouveia = Cebolla 25 de Mayo de 1767. O Vizitador Manuel Gaspar de Gouveia".

É pois com esta fórmula, habitual em todos os livros da Igreja, que abre o livro dedicado ao registo das contas relativas à mordomia de S. Sebastião, uma organização muito antiga na vida paroquial de Unhais-o-Velho e que ainda hoje se mantém activa e em consonância com a prática tradicional.

Começando por analisar o preenchimento deste livro, verifico que apenas contém dados referentes ao período que medeia entre 1767 e 1910. As primeiras contas da mordomia foram registadas em 30 de Janeiro de 1767 e referem-se à entrega de dois mil e quarenta e cinco reis feita pelo mordomo velho José Gonçalves ao mordomo novo Manuel Gonçalves.

Esta prestação de contas começou por ter um processo muito simplificado, apenas se limitando à transferência do saldo sem se especificar a natureza tanto das receitas como das despesas ou cuidar da forma como a mordomia era administrada. Porém as contas respeitantes aos anos de 1767 e 1768, já com alguma discriminação das receitas, o rendimento do milho, da castanha ou do trigo, foram certificadas pelo Dr. Manuel Ferreira de Figueiredo[2] nos termos do seguinte despacho:

 
"Faço saber que tomando conta em vizitaçam do rendimento desta confraria aos mordomos da mesma pello anno de 1767 achei haver de receita seis mil cento e trinta e cinco reis = despeza duzentos e sessenta reis. E outro sim tomando conta ao mordomo do anno de 1768 achei haver de receita seis mil oito centos e cinco reis e não ouve despeza neste anno, a qual receita entregará ao novo mordomo no termo de quinze dias penna de Excomunham mayor. E por esta forma ouve esta conta por tomada e mando sub penna de excomunham mayor se não tome segunda vez pellos ditos annos porquanto eu lha tomei por me pertencer. Dado em vizitaçam sub sello das armas de S. Ex.ª Rev.ª e meu signal aos 20 de Junho de 1769 e eu, o Padre Manuel Caetano Ferreira, secretário da Vizita que o escrevi".

E não há dúvida de que a hierarquia usava de mão pesada para quem não cumprisse as suas determinações, como se pode ver pela ameaça de excomunhão do mordomo que não entregasse o saldo do seu exercício ao mordomo que lhe sucedia no cargo dentro do prazo que lhe era estipulado para esse efeito.

Mas se as contas, a princípio, se revestiam de poucas formalidades, designadamente quanto à discriminação das respectivas rubricas, o certo é que, talvez por uma questão de transparência e rigor, seriam determinadas algumas regras a observar na sua prestação, definindo orientações e responsabilidades, como se pode concluir da nota seguinte:

"Os mordomos que daqui em deante servirem findo que seja o seu anno darám contas com entrega do alcance no termo de quinze dias e na prezença do Revº Parocho pello qual serám assignadas e pellos mordomos velho e novo declarando-se no auto dellas o dia, mes e anno em que sam tomadas, escrevendo-se por extenso todas as verbas da receita e despeza antes de sairem por algarismo a margem, o que cumprirám sob penna de mil duzentos reis aplicados na forma ordinaria. Unhais o Velho 25 de Abril de 1782".

E a verdade é que após estas recomendações as contas passaram a ser apresentadas num formato mais pormenorizado, como se vê por este exemplo:

        "Conta que lançou o Padre Manuel Álvares Pereira mordomo de S. Sebastião pello anno de 1790

Alcance atrazado treze mil quinhentos e vinte sinco................................................

Rendeo em dinheiro quinhentos setenta e sinco.......................................................

De milho dois mil duzentos e quarenta.....................................................................

De castanhas trezentos setenta e sinco.....................................................................

Soma dezasseis mil setecentos e quinze....................................................................

13:525

575

2:240

375

16:715

 

Despeza

Para taboas de forro e solho pª se forrar a capela quatro mil oitocentos e secenta.........................................................................

Para pregos mil quatro centos e vinte....................................................................

Para telhas trezentos e quarenta..............................................................................

Para o telhado quatro centos reis ...........................................................................

Para o carpinteiro de forrar a capela......................................................................

Soma doze mil quatro centos e quarenta reis...........................................................

 

 

 

4:860

1:420

340

400

5:420

12:440

 

Líquido...................................................................

 

4:275

Estas contas foram examinadas pelo Dr. Domingos Pires Centeno[1], através do seguinte despacho:
 
        "Faço saber que estando em visitação nesta Paroquial Igreja de S. Matheos de Unhais o Velho tomei conta ao Pe. Manoel Alvares Pereira mordomo de S. Sebastião pello anno de 1790 achei aver de receita dezasseis mil e sete centos e quinze reis despeza doze mil e quatro centos e quarenta reis que abati a receita deu líquido quatro mil e duzentos e setenta e sinco reis passarão para o mordomo do anno seguinte e por esta maneira ouve estas contas boas e mando se cumpram como nellas se contem. Dado em visitação sob sello das armas de S. Exª. Revª. e meu signal aos 24 de Maio de 1794".

 Mas à medida que os anos foram passando foi-se abandonando aquela discriminação na prestação das contas, passando a ser registadas de forma bastante simplificada, apenas se indicando os totais tanto das receitas como das despesas. Até a fórmula tradicional que se usava nas diversas mordomias para encerrar as contas passou a ser utilizada com menor frequência, acabando mesmo por desaparecer nesta mordomia. Eram declarações normalmente usadas com alguma variação na sua terminologia mas que se revestiam do mesmo significado. Eis alguns exemplos:

 
- E por este modo se derão estas contas por valiozas e se asignarão

- E por esta forma se tomarão estas contas por valiozas e se asignarão

- Deste modo se derão estas contas por valiozas na prezença da Junta que asignou

 Num exercício de investigação foi-me possível elaborar uma listagem cronológica dos mordomos de S. Sebastião desde 1765 até 1910, provavelmente com algumas deficiências devido ao facto de o livro da mordomia não proporcionar uma leitura nem sempre fácil ou suficientemente esclarecedora. Assim, a seguir se referem os nomes dos mordomos em cada ano daquele período temporal:

 

1765

1766

1767

1768

1769

1770

1771-75

1776-79

1780

1781

1782

1783

1784

1785-00

1801/46

1847

1848

1849

1850

1851

1852

1853-58

1850

1860

1861

1862

1863-65

1866

1867

1868

1869

1870

1871

1872

1873

1874

José Gonçalves

Manuel Gonçalves

José Alvares

António Afonso

João Antunes

Manuel Pereira

Manuel Fernandes

Padre Manuel Alvares Pereira

Padre João Gaspar

Padre Pedro Lopes Ferraz

Padre Pedro Lopes Ferraz

José Pereira

José Pereira

Padre Manuel Alvares Pereira

António Dias

Joaquim Pereira

Domingos Martins

José Barata

António Pereira Gordo

Agostinho Antunes

José Dias

Domingos Antunes Pereira

Joaquim Pereira

João Francisco Loura

Francisco José

Joaquim Gomes

António José Gomes

Joaquim Antunes Pereira

João Francisco

António Dias

António Dias

Jerónimo Pereira

Antonino José

Joaquim Dias Pacheco

Manuel Dias Pacheco

Luis Gomes

1875

1876

1877

1878

1879

1880

1881

1882

1883

1884

1885

1886

1887

1888

1889

1890

1891

1892

1893

1894

1895

1896

1897

1898

1899

1900

1901

1902

1903

1904

1905

1906

1907

19’8

1909

1910

 

Joaquim Antunes Pereira

Joaquim Antunes Pereira

José Francisco Amaro

Manuel Barata

José Francisco Batista

Manuel Barata

António Gomes

Joaquim Gomes

António José

Joaquim Gomes

Luis Gomes

Manuel Dias Pacheco

João Dias Pacheco

José Francisco Batista

Joaquim Dias Pacheco

Francisco Simão

José Joaquim Pereira

José Joaquim Pereira

Manuel Pereira Júnior

Joaquim Gomes Pereira

José Gomes Júnior

João Dias Pacheco

Joaquim Marques

Manuel Antunes Pereira

António Dias

Manuel Francisco Batista

Luis Gomes

Luis Gomes

Joaquim Pereira

Augusto Dias Pacheco

Domingos Simões Pereira

João Alves Branco

Joaquim Barata

Augusto Dias Pacheco

Francisco Simão

Manuel Gomes

 Esta listagem mostra que alguns mordomos permaneciam no exercício do cargo durante vários anos, o que tanto poderá significar uma gestão da mordomia a pleno contento da população, não havendo por isso necessidade de mudança, ou o cargo não seria muito apetecível e, desse modo, rareando os candidatos disponíveis para o exercer, o processo de substituição tornava-se difícil.  

Resta acrescentar que este livro, referente à mordomia de S. Sebastião da Paróquia de S. Mateus de Unhais-o-Velho, tem todas as suas “setenta e duas meyas  folhas” preenchidas, e tal como o seu termo de abertura também o de encerramento tem a assinatura do Visitador Manoel Gaspar de Gouveia e a data de 25 de Maio de 1767.   

[1] Cónego Prebendado da Sé da Guarda, Vigário Geral da Diocese e Visitador ordinário.  

[1] Nos tempos mais recuados, o bodo limitava-se apenas à distribuição de um pequeno pão de trigo (pica) a toda a gente, mas ao longo dos anos foram-se introduzindo algumas modificações de maneira que hoje a situação é bem diferente. Sem que se haja perdido o significado e a essência da tradição, o bodo engloba hoje a distribuição dum vasto conjunto de bens alimentares, como pão, queijo, enchidos, presunto, tudo bem regado e num ambiente gerador de interessante convívio. A vida na aldeia anima-se, com o largo mais amplo e central da sede da freguesia a encher-se de gente vinda de toda a parte, no dia 20 de Janeiro de cada ano, que ali confraterniza no exercício duma tradição que o tempo não apagou da vida local.

[2] Prior da Igreja paroquial de S. Silvestre da Covilhã, Examinador Sinodal e Visitador ordinário das igrejas da Covilhã e do Fundão e seus Arciprestados.


Capítulo VI
A mordomia de S. Mateus

Presume-se que o apóstolo e evangelista S. Mateus não terá sido um santo de grande veneração na Península Ibérica, particularmente no nosso país, mas o certo é que os unhaisenses o elevaram a padroeiro da sua igreja paroquial e lhe consagraram um culto muito especial que atinge o seu ponto mais expressivo por ocasião da festa anual que celebram em sua honra e que constitui sempre um ponto alto da vida local e da comunidade paroquial.

Esta festa popular, cujo início de realização se perde na lonjura de tempos que a memória não alcança, serve de pretexto para o reencontro das famílias à volta das iguarias próprias do tempo, onde os sabores se aliam à tradição, não faltando tempo para o divertimento e, sobretudo, para a participação nas cerimónias religiosas, a missa e a procissão pelas ruas da aldeia, com os velhos andores, razão principal desta festividade.

Existem no Arquivo Paroquial da Igreja de Unhais-o-Velho dois livros respeitantes à mordomia de S. Mateus, o padroeiro da freguesia. O primeiro contém registos iniciados em 1802 e vai até 1840, mas é certo que terá havido outros livros anteriores a este, não só porque a paróquia é muito antiga como por estes registos remeterem para épocas anteriores, ao indicarem o saldo transitado do passado, o denominado alcance que entrava como receita da mordomia que se lhe seguia.

Completamente preenchido, este primeiro livro tem a abrir a seguinte inscrição:

        "Dizem os officiais da Confraria de São Matheos de Unhais o Velho, que elles precizao que o prezente livro seja rubricado por V. Exª ou por quem for servido conceder comição, que he para no mesmo se lançarem as contas da receita e despeza da mesma confraria por se não poderem lançar no livro velho por falta de sello do papel".

E à margem deste assento encontra-se o despacho assinado pelo Provedor da comarca da Guarda, que refere: "Dou comição a Simão Alves da Silva para numerar e rubricar este livro. Covilhã 19 de Maio de 1803. Gravitto" .

A primeira conta da mordomia aqui registada diz respeito ao ano de 1802, com uma receita de 18$720 reis proveniente do rendimento da castanha (verde e seca) e do milho, e uma despesa de 6$115 reis, a que se segue uma declaração cujo texto, tanto quanto é possível interpretá-lo, diz o seguinte:

        "Faço saber que eu mandei vir perante mim este livro para lhe tomar contas pello anno de 1802 e pello que vi nellas achei que abatida a despeza fica liquido para a confraria 12$555 reis que os mordomos velhos entregarao aos mordomos novos no termo de 8 dias penna de procedimento. Dado em Covilhan aos 19 de Mayo de 1803. Francisco Manoel Gravitto da Veiga e Lima".

As normas que regulavam a prestação das contas eram bem explícitas e todos as observavam escrupulosamente, pondo os mordomos no exercício dos seus mandatos grande rigor para que não houvesse lugar a dúvidas no desempenho e na transmissão de funções. A culminar todo esse ritual ligado à transmissão de funções na mordomia, depois de escrituradas as contas e apurado o saldo, encerrava-se o acto com a fórmula consagrada na gestão paroquial e que, por vezes assumia terminologia diferente mas sempre o mesmo significado .... "e por esta maneira se ouveram estas contas por tomadas que asignaram os mordomo", ou.... "e por esta maneira se tomarão estas contas em que asignarão o tezoureiro velho e novo", ou ainda...."são verdadeiras as contas supra e como tais as asigno" e ainda.... "prezumo as contas antecedentes verdadeiras e como tais as asigno". Havia assim um controlo seguro sobre as contas da mordomia, com a interferência dos mordomos, do Pároco, dos Visitadores, do regedor e da Junta da Paróquia.

Para se ter uma ideia do que era a prestação de contas da mordomia veja-se o registo desse acto relativamente ao ano de 1803:

        "Conta que da o mordomo de Sam Matheus de Unhais o Velho Carlos Pereira das Mians ao novo Jose Pereira de Unhais o Velho cujas contas se derão em prezença do Reverendo Parocho aos 17 de Outubro de 1803

Tem alcance atrazado......................................................................................... 12:555

Rendeo de castanha verde nove alqueires a preço de duzentos reis soma

desoito tostoins...................................................................................... 1:800

R. de castanha seca tres meios a preço de sete tostoins soma mil e

sincoenta reis........................................................................................ 1:050

R. de milho seis alqueires a preço de quatrocentos reis soma dois mil

e quatro centos reis.............................................................................. 2:400

Soma a despesa, digo o rendimento e alcance.................................................. 17:805

 

Despeza

Despendeo para este livro dois mil e quatro centos e sesenta reis................... 2:460

D. para as missas dos confrades e benfeitores desta confraria sete centos

e vinte reis............................................................................................. 720

D. para a festa do dia do Santo licença e porcisao tres mil e duzentos e

sincoenta reis......................................................................................... 3:250

D. para huma alva toalha para o altar do Santo quatro mil e oito centos reis... 4:800

Soma a despeza salvo erro.................................................................................. 11:230

        E por esta forma se tomarao estas contas em que asignarao os mordomos velho e novo e Parocho, dia mes e anno ut supra. Os mordomos Carlos Pereira e José Pereira. Prezenciei as contas superiores que julgo verdadeiras e como tais as asigno. Unhais o Velho 17 de Outubro de 1803. O Cura João Manoel".

E imediatamente a seguir a este registo encontra-se uma declaração, se me afigura ser do mesmo pároco, que parece anular, por falta de autorização, as despesas com o livro e a "alva toalha" que haviam sido mencionadas nas contas apresentadas pelo mordomo.

Por vezes o regedor da freguesia também tinha interferência no processo da prestação das contas, sendo chamado a certificar o saldo, como se vê, a título de exemplo, pela declaração seguinte:

        "Domingos Antunes Pereira, regedor desta Parochia de Unhais o Velho e anexa Vidual de Cima - Faço saber que eu tomei contas a este livro pello anno de 1830 e sete e achei ficar liquido a quantia de sinco mil e quinhentos e trinta e sinco reis o que o tezoureiro velho entregara ao novo no termo de oito dias pena de procedimento. Unhais o Velho 15 de Outubro de 1839. Eu Antonio Mathias o escrevi".

As últimas contas lançadas neste livro são as respeitantes ao ano de 1840 e o termo de encerramento do livro é feito nos seguintes termos: "Tem este livro sincoenta meyas folhas de papel que todas sam numeradas e rubricadas por o meu apelido Alves de que uzo e costumo. Covilhan 19 de Mayo de 1803. Simão Alves da Silva".

O segundo livro da mordomia de S. Mateus diz respeito aos anos de 1841 a 1906 e tem o seguinte termo de abertura:

        "Hade servir este livro para nelle se lançarem as contas da receita e despeza da Confraria de S. Matheos, orago da Parochial Igreja do lugar e freguezia de Unhais o Velho visto estar cheio o livro anterior, e vai por mim numerado e rubricado com encerramento no fim. Residencia de Unhais o Velho 2 de Agosto de 1843. O Parocho e Prezidente da Junta de Parochia Manuel Gomes Nogueira e Neves".

O termo de encerramento deste livro, que apenas se encontra preenchido até à folha 24, foi lavrado na mesma data e da forma seguinte: " tem este livro sincoenta folhas que todas vão numeradas e rubricadas com appelido Neves de que uso", e tem a assinatura do mesmo pároco da freguesia.

As contas da mordomia são apresentadas de forma idêntica às anteriores, primeiro com bastante discriminação das receitas e despesas, descendo-se mesmo ao pormenor, depois passou a haver alguma irregularidade com a inscrição apenas do valor total das receitas e das despesas e apuramento do saldo. Essa tendência para globalizar as contas torna-se mais evidente a partir dos anos noventa do século XIX, deixando-se de apresentar as contas com a discriminação das diversas rubricas.

Por mera curiosidade, dou alguns exemplos de inscrições no capítulo das receitas: "rendimento da castanha verde, rendimento do milho, rendimento do linho, rendimento da castanha seca, rendimento do ramo". E no que se refere às despesas encontramos rubricas como "licença da festa, missa do Santo, cera do trono, missas dos benfeitores, missa da festa e cantores, licença para a procissão, pagar para o livro, para alfinetes, para o pregador, para fitas e alfinetes, para a ferragem para o sino, para levar huma ordem ao Fundão, para fogo do ar, dispêndio com os padres, para foguetes", etc.

De referir que na festa de S. Mateus de 1870 se gastaram 480 reis em "fogo do ar" e em 1878 a despesa "para foguetes" foi de 540 reis, o que, mesmo tendo em conta a correcção monetária, se comparado com os vultuosos gastos em fogo em muitas festividades de hoje, mostra uma diferença enorme de atitude perante esta componente do programa de qualquer festa de aldeia. Com particular significado, importa sublinhar que uma das rubricas da receita da festa diz respeito ao rendimento do "Ramo", uma tradição que atravessou os tempos e ainda hoje se mantém na festividade do padroeiro da igreja unhaisense.

Através dos livros a que me venho referindo procurei estabelecer uma série cronológica dos diversos mordomos do orago S. Mateus, no que diz respeito ao período entre 1803 e 1906, tendo chegado aos resultados abaixo indicados, uma tarefa assaz difícil dadas algumas lacunas detectadas na informação de base.

1803

1804

1805

1806

1807

1808

1809

1810

1811

1812

1813

1814

1815

1816

1817

1818

1819

1820

1821

1822

1823

1824

1825

1826

1827

1828

1829

1830

1831

1832

1833

1834

1835

1836

1837

1838

1839

1840

1841

1842

1843

1844

1845

1846

1847

1848

1849

1850

1851

1852

1853

1854

1855

 

 

 
Carlos Pereira (Meãs)

José Pereira (Unhais)

António Gonçalves (Meãs)

Manuel Simão (Malh. do Rei)

José Domingues (Vid. de Cima)

José Francisco (Malh. do Rei)

Manuel Gaspar (Vid. de Cima)

Silvestre Nunes (Vid. de Baixo)

António Domingues (V.de Baixo)

António José (Unhais)

Manuel Dias (Meãs)

Pedro Vicente (Malhada do Rei)

António Simão (Malhada do Rei)

José Gonçalves (Vidual de Cima)

José Francisco Cego (Meãs)

João Antunes Branco (Unhais)

João Marques (Unhais)

João Barata (Meãs)

João Simão (Malhada do Rei)

Manuel Vicente (Meãs)

Manuel Vicente (Meãs)

António Pereira (Unhais)

José Pereira Alfaiate (Unhais)

Pe José Nunes Gaspar (Unhais)

Domingos Martins (Unhais)

João Domingues (Unhais)

Manuel Joaquim (Unhais)

João Rabão (Umhais)

Domingos Marques (Unhais)

João Francisco (Unhais)

João Gonçalves (Malh. do Rei)

João Batista (Unhais)

Joaquim Pereira (Unhais)

José Dias (Malhada do Rei)

Francisco José (Unhais)

Francisco Duarte (Unhais)

Matias Lopes (Unhais)

João Batista (Unhais)

João Domingues (Unhais)

José Domingues (Unhais)

José Domingues (Unhais)

Pe Manuel G. N. Neves (Unhais)

Domingos Ant. Pereira (Unhais)

Francisco José (Unhais)

João Lourenço (Unhais)

Francisco Batista (Unhais)

Matias Lopes (Unhais)

José Gomes Nogueira (Unhais)

Joaquim Simão (Unhais)

Joaquim Dias (Unhais)

Manuel Joaq. da Mota (Unhais)

João Domingues (Unhais)

José Dias Pacheco (Unhais)

 

 
1856

1857

1858

1859

1860

1861

1862

1863

1864

1865

1866

1867

1868

1869

1870

1871

1872

1873

1874

1875

1876

1877

1878

1879

1880

1881

1882

1883

1884

1885

1886

1887

1888

1889

1890

1891

1892

1893

1894

1895

1896

1897

1898

1899

1900

1901

1902

1903

1904

1905

1906
Agostinho Antunes (Unhais)

José Duarte

Francisco Barata

José Martins

José Barata

António G. das Neves (Unhais)

Domingos Ant.Pereira (Unhais)

António J.G. Nogueira (Unhais)

João Francisco (Unhais)

Francisco José (Unhais)

Joaquim Gomes (Unhais)

Antonino José (Unhais)

Manuel Marques (Unhais)

Manuel Joaquim Mota (Unhais)

José Francisco Amaro (Unhais)

Joaquim Dias da Silva (Unhais)

Manuel Dias Pacheco (Unhais)

João Dias Pacheco (Unhais)

José Fr. Batista (Unhais)

José Francisco Barata (Unhais)

João Martins (Unhais)

João Pereira Gordo (Unhais)

António José Gomes (Unhais)

Manuel Barata (Unhais)

Joaquim Gomes (Unhais)

Manuel Marques (Unhais)

José Matias (Unhais)

Luis Gomes (Unhais)

Joaquim Dias da Silva (Unhais)

Manuel Dias Pacheco (Unhais)

João Dias Pacheco (Unhais)

José Fr. Batista (Unhais)

José J. de Oliveira (Unhais)

José Joaquim Pereira (Unhais)

João Antunes Pereira (Unhais)

João Martins (Unhais)

Manuel Marques (Unhais)

António José Gomes (Unhais)

Joaquim Gomes (Unhais)

Luís Gomes (Unhais)

Manuel Dias Pacheco (Unhais)

Joaquim Dias da Silva (Unhais)

Joaquim D. Pacheco (Unhais)

José Fr. Batista (Unhais)

Manuel Gomes (Unhais)

José J. de Oliveira (Unhais)

José Joaquim Pereira (Unhais)

Manuel Francisco (Unhais)

António Ant. Pereira (Unhais)

Joaquim G. Pereira (Unhais)

Joaquim Ant. Pereira (Unhais)

 

 

Nota: Tabela incompleta por dificuldade técnica

Esta listagem mostra que nos primeiros anos do período considerado o cargo de mordomo de S. Mateus era exercido por paroquianos dos diversos lugares da freguesia, designadamente Unhais-o-Velho, Meãs, Malhada do Rei, Vidual de Cima, Vidual de Baixo, o que parece uma medida correcta se atendermos a que se trata do orago da igreja paroquial, património comum de toda a freguesia, mas passados alguns anos, concretamente desde 1838, esse cargo passou a ser desempenhado apenas por moradores na sede da freguesia.


Capítulo VII

O Juiz da Igreja

O único livro sobre este assunto que se encontra no Arquivo Paroquial diz respeito aos anos de 1722 a 1830. O primeiro acto nele registado refere-se à apreciação das contas da Fábrica menor da Paróquia relativas ao ano de 1720, nas quais se verifica uma receita de nove mil e quinze reis e uma despesa de mil setecentos e setenta reis, o que traduz um saldo de sete mil duzentos e quarenta e cinco reis.

A certificação destas contas é feita pelo Dr. Manoel Alves de Almeida, prior da paroquial de Santo André do lugar da Rapa[1], Visitador ordinário da diocese, na visita feita à igreja de Unhais-o-Velho no dia 11 de Junho de 1721.

O esquema tradicional da prestação de contas processava-se da forma seguinte: o Juiz da Igreja apresentava as contas ao Pároco que elaborava a declaração de entrega, discriminando receitas e despesas e determinando o saldo. Após considerarem as contas por tomadas, firmes e válidas, o termo era então datado e assinado por ambos, o Juiz e o Pároco, e periodicamente o Visitador da diocese, quando se deslocava em serviço à paróquia, certificava-as com o selo das armas do bispado e apunha-lhes o seu sinal próprio. Um exemplo desse sistema é o que se pode ver a seguir.

"Conta que da o Juiz da Igreja de Sam Matheus de Unhais o Velho Joze Joam do dito Lugar ao novo Lazaro Ferreira taobem do dito Lugar de Unhais e se derão e tomarão na prezença do Reverendo Parocho aos 18 de Outubro de 1802 ==

 Tem liquido atrazado tres mil e quatro centos e noventa e sinco reis............

Rendeo de covages vinte oito tostoins....................................................................

R. de condemnaçoins que se derão no meo anno são de 50 reis, somão dois mil e quatro centos.......................................................................................................

Soma todo o rendimento e liquido oito mil seis centos e noventa e sinco reis......

Despendeo para huma Ambola sete centos e quarenta reis..................................

Despendeo para os Santos oleos trezentos sessents reis......................................

Despendeo para telhar a Igreja duzentos e quarenta reis.....................................

D. para obramento da Sera dos pingos vinte sinco reis........................................

D. para lavar a roupa cento e sessenta................................................................

D. para varrer a Igreja duzentos e quarenta reis..................................................

D. para a ferrage do sino dez tostoins..................................................................

Soma a despeza.....................................................................................................

 

3:495

2:800

 

2:400

8:695

0:740

0:360

0:240

0:025

0:160

0:240

1:000

2:765

 

 E por esta forma se houverão por tomadas estas contas e assignarão o Juiz velho e novo commigo escrivam das Confrarias desta Igreja dia mez e era ut supra".

 E esta declaração, que leva as assinaturas do pároco, do Juiz velho Joze Joam e do Juiz novo Lázaro Ferreira, resume as contas desta forma simplificada:

 R................................. 8:695

D............................... 2:765

L.................................5:930

 Num tempo em que se contavam religiosamente os reis (a milionésima parte do escudo) não há dúvida de que no meio de tanta modéstia de recursos e de despesas o saldo da Igreja neste ano (cinco mil novecentos e trinta reis) parece ser bastante satisfatório.

 E como exemplo do processo de certificação das contas da Igreja vejamos a seguinte apreciação relativamente ao ano de 1815:

 "O Dr. Thomas Joze Rodrigues, Conego Prebendado na Sancta Sé da Guarda e na mesma e seu Bispado Juiz dos cazamentos e Visitador ordinario das Igrejas do Arciprestado do Fundão = Faço saber que eu tomei contas ao fabricario Bento Afonço pello anno de mil e oito sentos e quinze e achei de rendimento a quantia de mil e quinhentos e sessenta e de despeza a quantia de mil e seis sentos e sincoenta e sinco reis e passa empenhada em noventa e sinco reis e mando que se cumprao. Dado sob sello das armas de S. Exª Revª. e meu signal aos 23 de Mayo de 1815. João Batista Leitão de Almeida".

 Mas para que as contas fossem sempre apresentadas com a observância das normas emanadas da hierarquia eclesiástica, consta do livro uma determinação do Bispo da diocese da Guarda do seguinte teor:

 "Os fabricarios que daqui em deante servirem findo que seja hum anno depois de principiarem a servir, darám contas co entrega do alcance na prezença do Rev. Parocho pello qual serám designados como tambem pello fabricario velho e novo, declarando-se no auto dellas o dia mes e anno em que sam dadas escrevendo-se por extenso todas as verbas a receita e despeza antes de sairem por algarismo à margem e ao tomar das contas apresentarám ao Rev. Parocho certidoins das receitas e das despezas que não forem notoriamente certas sem o que se lhe não levarám em conta: para que ninguem das contas alterará o Rev. Pároco se dellas lhe forem apresentadas as ditas certidoins ou sabe serem certas as verbas das despezas. O que cumprirám sob penna de oito centos reis applicados na forma ordinaria. Unhais o Velho, em vizitação, 25 de Abril de 1782. D. Jerónimo Rogado do Carvalhal e Silva"[2]

 Os rendimentos da Fábrica da Igreja eram bastante escassos mas as despesas também não eram excessivas. As receitas reduziam-se às verbas cobradas pelas covages[3] e pelas condenações. As despesas eram muito semelhantes de ano para ano. Desde dispêndios com "obramento da sera dos pingos, sera, cordas do sino, hum apaga lume, rol dos confrades, registo do livro, sabam, despesas para obras como conserto das portas da igreja, cal, pregos, telha, ferragem para o sino, para o badalo do sino", passando por despesas com "lavagem de roupa" ou com a tarefa de "varrer a Igreja", aparecem sempre os gastos com os "santos óleos".

 Quanto ao rendimento das condenações, importa esclarecer que estas resultavam da prática de certos actos considerados contrários às normas vigentes ou de omissões no cumprimento de obrigações de carácter religioso. Há neste livro vários despachos de condenação de paroquianos por variados motivos.

 A primeira condenação registada no livro data de 1722 e diz respeito a uma multa de 500 reis aplicada pelo Pároco Jorge Gomes Nogueira a Augusta Domingues, das Meãs, por no entender daquele sacerdote

 "me nam mandar chamar a tempo para confessar o seu marido"

 mas é curioso que à margem deste termo de condenação se encontra uma anotação aditada pelo visitador[4] da diocese, em 24 de Junho de 1722, que diz ter absolvido esta paroquiana por lhe constar que o finado faleceu de repente sem culpa daquela mulher.

 E em 1724 o mesmo pároco condena uma paroquiana do Vidual de Cima nos seguintes termos:

 "Em os vinte e coatro dias do mes de Outubro condenei a Maria Francisca do lugar de Vidual de Sima desta freguezia em quinhentos reis por me nam mandar chamar para confessar seu marido Miguel Pires que faleceu sem sacramento ainda que me informei que morrera tam de repente que nam ouvera lugar para fazer abizo e por verdade fis este assento aos vinte e coatro dias do mes de Outubro de 1724. O Cura Jorge Gomes Nogueira".

 Na verdade, há quase dois séculos atrás, seria muito difícil a um morador no Vidual de Cima fazer chegar um recado à sede da freguesia, de mais a mais perante um caso de morte repentina, como aquele, parecendo haver uma contradição entre o teor da declaração e a condenação aplicada.

 Dando mostra de mão pesada e de grande exigência no cumprimento dos deveres cristãos, o mesmo pároco condena, no mesmo ano, 26 paroquianos, cada um deles na multa de 50 reis, por não terem ido à missa do segundo domingo de Novembro. Todos os condenados têm a inscrição, junto ao respectivo nome, de que pagaram a multa aplicada, sendo ainda de sublinhar que todos esses paroquianos são do Vidual de Cima (14) e do Vidual de Baixo (12), duas povoações então integradas na freguesia de Unhais-o-Velho mas bastante distantes da igreja paroquial, o que num tempo em que as pessoas se deslocavam apenas a pé, por maus caminhos e veredas difíceis, e de mais a mais no inverno, não lhes seria fácil marcar presença domingueira na igreja para assistirem aos actos litúrgicos.

 E as condenações não cessaram, pois em 1730 foram aplicadas multas de 20 reis a mais 36 paroquianos, todos do Vidual de Cima e do Vidual de Baixo, mas não é explicada a razão de tais condenações, quase colectivas, às gentes laboriosas destas sacrificadas povoações. E em 1734 surgem novas condenações, em 20 reis cada uma, do terceiro e do quarto domingos de Agosto, envolvendo, mais uma vez, paroquianos daquelas duas aldeias, ao que parece as povoações da freguesia mais atingidas pela justiça paroquial.

 Com multas que variam entre os 10 e os 20 reis, e que todos pagaram, conforme está registado, foram condenados 40 paroquianos, alguns de Unhais-o-Velho, das Meãs e da Malhada do Rei, mas a maioria, para não fugir à regra, do Vidual de Cima (21) e do Vidual de Baixo (12). Porém, relativamente a dois condenados, o Padre Manuel de Almeida, então pároco da freguesia, talvez como fruto de reclamações apresentadas, entendeu libertá-los do pagamento da multa aplicada, deixando a seguinte anotação:

 "Por causas verdadeiras que examinei hei por aliviado José Pereira da comdemnação que risquei, como tambem aliviei Domingos Francisco por causas atendíveis que me expos".

 A 21 de Julho de 1805, no Dia do Anjo Custódio, mais condenações são dadas, cada uma de 100 reis, a duas pessoas de Unhais-o-Velho, 21 das Meãs e, como não podia deixar de ser, a 12 paroquianos do Vidual de Baixo. E o rol das condenações prossegue com a aplicação de multas que vão aumentando, naturalmente, para valores superiores. Por vezes os motivos dessas condenações são bem curiosos, extravasando das obrigações de carácter religioso para se alargarem aos comportamentos pessoais dos paroquianos, como se infere destes exemplos:

 - "Joze Antunes do Vidual de Baixo condemnado em quatro centos reis por trazer duas carradas em dia de Natal e em hum domingo isto do Vidual de Baixo para Unhais com escandalo do povo e freguezia.

- Tereza Maria condemnada em cem reis por trabalhar em domingo

- Maria Roza por trabalhar em dia santo 100 reis

- Joze Alves por faltar a obrigação paroquial 20 reis"

 Em 1812 surgem mais condenações a 12 paroquianos, cada um em 100 reis,

"por faltarem as ladainhas de Maio de tal maneira que nam se podia fazer aprovação do costume".

 E no ano seguinte regista-se a condenação dada a uma dezena de paroquianos,

"por trabalharem nesta e em diversas freguezias com publico escandalo em hum domingo".

 Por outros motivos, é também alvo da mão pesada da justiça paroquial

- "Maria Zezinha solteira houve por condemnada em 1 600 reis por dar muitos escandalos de sua honestidade publica nesta freguezia e em outras mais e Joze Francisco e Jozefa Maria por consentido em sua caza cada hum em mil reis".

 Em 1817 mais duas pessoas, uma de Unhais-o-Velho outra de Malhada do Rei, são alvo de condenação

"por faltarem as missas conventuais da sua Parochia e não acudirem absolutamente as obrigações".

 E até o Juiz da Igreja não escapou a ser também condenado em 1818, conforme este registo:

"Dou por condemnado o Juiz da Igreja Lazaro Ferreira por faltar as obrigações de seu officio em mil reis. Dou segundo por condemnado o Juiz da Igreja nomiado pello sr. Arcipreste em nome de Lazaro Ferreira em cinco tostões. Declaro que os acima condemnados forao condemnados por permanecerem na sua contumacia, e fazerem actos de desobediência, e por isso o dito Lazaro Ferreira esta condemnado em cinco tostões por cada vez que vem a ser os ditos dez tostões acima declarados e o nomeado em nome de Lazaro Ferreira he Francisco Afonço".

 No mesmo ano foram ainda condenadas mais 4 pessoas no pagamento de 100 reis,

"por faltarem as Preces ou as missas mandadas fazer por S. Excª. o juiz regio".

 E em 1819 o pároco da freguesia registou no livro o seguinte despacho de condenação:

"Dou por condemnado a Jose Domingos Antunes de Unhais o Velho por junguir huma junta de bois a hum dia santo, dia da Natividade da Bem Aventurada Virgem Maria a 8 de Dezembro, e isto com muito escandalo não somente nesta freguezia como ainda em outras".

E mais condenações se seguem, no ano de 1829, estas por motivos de outra natureza, como por exemplo.

"Dou por condemnada Ana Batista, solteira, deste lugar de Unhais o Velho, em mil reis por dar muitos escandalos de desonestidades publicas nesta freguezia e ter sido ja avisada por mim e pelos meus antecessores. - Dou por condemnada Izabel Antunes, solteira, do lugar das Mians desta freguezia de Unhais o Velho em mil reis por ter dado muitos escandalos não so ao seu povo mas tambem aos vizinhos tendo sido as vezes avisada por mim bem como pelos meus antecessores".

O Juiz da Igreja assumia o exercício do seu cargo após eleições em que participavam os paroquianos, considerando-se eleito aquele que tivesse maior número de votos. Era um sinal de democracia praticada na paróquia há séculos, o que não deixa de ser interessante, do ponto de vista sociológico, da organização da comunidade local em torno da sua igreja. Em 12 de Julho de 1727, o colégio eleitoral foi apenas composto por 10 votantes, tendo o Juiz sido eleito com apenas 3 votos, devido à dispersão destes por 6 candidatos. Reza a acta final deste acto eleitoral que:

"E feita a eleição asima sahio o mais votado para Juiz da Igreja Silvestre Gonçalves deste lugar e por verdade fis este assento dia mes e anno ut supra".

Nos actos eleitorais seguintes o número de eleitores presentes foi crescendo com o tempo, pois logo no ano de 1728 o número de participantes já era de 22 e o Juiz foi eleito com 8 votos. Estas eleições eram sempre bastante disputadas pois se verifica que o vencedor ganhava sempre por pequena margem em relação ao que se lhe seguia na votação, pois os votos eram normalmente distribuídos por várias pessoas, o que pode significar que os paroquianos se encontravam divididos em relação à pessoa que desejavam para exercer essas funções.

Dado o facto de os registos da eleição do Juiz da Igreja terem desaparecido do livro é de supor que, embora esta forma de preenchimento do lugar continuasse em vigor, se deixaram de registar os seus resultados, ou o sistema tenha sido abandonado e substituído por outro, porventura não tão democrático mas talvez de maior operacionalidade.

Através da consulta e da análise deste livro respeitante às contas do Juiz da Fábrica Menor da Igreja de Unhais-o-Velho, tentei elaborar uma listagem nominal dos paroquianos que durante este período (1721-1830) tivessem desempenhado aquele cargo na organização paroquial, mas face às lacunas de informação que o citado livro apresenta, a tarefa assumiu um elevado grau de dificuldade e nem sempre susceptível de credibilizar os resultados obtidos. De qualquer modo, e tendo ainda em consideração que muitas vezes os nomes das pessoas não são registados completos, o que dá origem à existência de muitos nomes iguais mas porventura referentes a pessoas diferentes, não deixo de dar conta dessa tarefa através da listagem seguinte, com menção dos Juizes da Igreja naquele período:

1721

1722-27

1728

1729

1730-34

1735-44

1745-61

1762

1763

1764

1765

1766

1767-70

1771-75

1776-79

1780

1781

1782

1783

1784

1785

1786

1787

1788

1789

1790

1791

1792

1793

1794

 

José Domingues

Manuel Domingues

Manuel Fernandes

Manuel Fernandes

Manuel Pires

Manuel Francisco

Silvestre Gaspar

André Francisco

José Francisco

José Francisco

Manuel Pereira

Mateus Simão

António Francisco

Silvestre Gaspar

Manuel Alves

José Ferreira

António Afonso

António Francisco

Manuel Francisco

Manuel Francisco

José Francisco

José Francisco

Francisco José

Francisco José

Lázaro Ferreira

José Francisco

Manuel André

Francisco José

Francisco José

José Francisco

 

1795

1796

1797

1798

1799

1800

1801

1802

1803

1804

1805

1806

1807

1808

1809

1810

1811

1812

1813

1814

1815

1816

1817

1818

1819

1820

1821

1822

1823

1824-30

 

JoséFrancisco

Bento Afonso

Manuel Marques

Manuel Francisco

Manuel Francisco

José Pereira

Manuel Francisco

José João

Lázaro Ferreira

José Francisco

Manuel André

Manuel Marques

António José

António José

José João

Manuel Marques

Manuel Francisco

José Pereira

Manuel Alves

Manuel Alves

Lázaro Ferreira

António José

Lázaro Ferreira

José Pereira

António José

Francisco Duarte

Francisco Duarte

Francisco Duarte

Domingos Antunes

Francisco Duarte

 

[1] Freguesia do concelho de Celorico da Beira, subordinada à Sé da Guarda.

[2] Prelado, nasceu na Guarda. Foi bispo de Portalegre entre 1766 e 1772, sendo nesta data nomeado bispo da diocese da Guarda onde se conservou até à morte em 1797. Foi como bispo desta diocese que esteve em visita pastoral à paróquia de Unhais-o-Velho, em 25 de Abril de 1782, tendo então verificado as contas da Igreja relativamente a vários anos passados.

[3] Penso que seja o preço recebido pelo trabalho de abrir covas (covagem) no cemitério.

[4] Trata-se do Dr. Estêvão Alvarez de Pinna, vigário da igreja matriz de S. Vicente da Beira e visitador ordinário do bispado da Guarda.

 

 


 Capítulo VIII

O livro das pastorais e das visitações  

Finalmente, a fechar este pequeno grupo de livros respeitantes a uma determinada fase da vida paroquial de Unhais-o-Velho, encontramos o chamado Livro das pastorais e do movimento de visitas que a hierarquia eclesiástica fazia à igreja, abrangendo o período de 1815 a 1880.  

O seu termo de abertura diz que  

”Este livro hade servir para nelle se escreverem as cartas de Vezitação da Igreja Parochial de S. Matheus deste lugar de Unhais o Velho, e se copiarem as Pastorais e mais ordens do costume. Para o que dou comissão ao Revo Joze Simoens do lugar do Barco[1] para o numerar e rubricar. Unhais o Velho, em Vezitação, 22 de Maio de 1815. O Vezitador Thomas Joze Rodrigues”.  

E desse modo, as folhas deste livro encontram-se todas numeradas e rubricadas por aquele sacerdote que também o fecha nos seguintes termos  

”Tem este livro cento sincoenta meias folhas de papel todas numeradas por mim o Padre Joze Simoens do lugar do Barco, e rubricadas com a minha rubrica = Simoens = de uzo. Unhais o Velho 23 de Maio de 1815”.  

O primeiro texto orientador das actividades paroquiais que consta deste livro é um relatório escrito por um visitador ordinário que em 1815 se deslocou a Unhais-o-Velho no exercício do seu cargo na estrutura da governação diocesana. Segundo o relato de tal diligência, o Visitador não achou que apontar em desabono dos fiéis no cumprimento das suas obrigações de carácter religioso, sublinhando mesmo o zelo do pároco no desempenho da sua missão na freguesia. As suas observações incidiam sobretudo no capítulo das obras que julgava necessárias para melhorar as condições da Igreja local e das várias capelas, nomeadamente reparação de telhados, pintura de retábulos e de paredes, conservação dos paramentos e das alfaias, construção dum cemitério, melhoria dos equipamentos do culto, etc, numa extensa listagem de recomendações, algumas delas com marcação de prazos para serem cumpridas  sob pena de haver lugar a condenações. Mas o melhor será dar nota do texto integral desta visitação:  

“O Dr. Thomas Joze Rodrigues, Conego Prebendado na Sé da Guarda e na mesma e seu Bispado Dezembargador da Meza, Examinador Signodal e Juiz dos Cazamentos, Vizitador ordinário das Igrejas do Arciprestado do Fundam pello Exmo e Revmo Senhor Dom Joze Antonio Pinto de Mendonça Arrais[2], por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Bispo da Guarda, Prelado doméstico de Sua Santidade e assistente ao Sollio Pontificio e do Conselho de Sua Alteza Real o Principe Regente Nosso Senhor que Deus guarde,  

Aos que minha carta de Vezitação lerem o della noticia tiverem saúde e paz em Jesus Christo Nosso Senhor

Faço saber que eu vezitei esta Parochial Igreja de S. Matheus de Unhais o Velho em prezença do Revo Parocho e seus juizes da Igreja  e Povo achei prover o seguinte:  

Não achei necessidade de prover sobre as obrigaçoins parochiais porém muito que louvar no zelo, conforme o Revo Parocho as cumpre e lhe encomendo persevere  

Achei a sacristia em urgente necessidade de ser forrada de novo e reformado o sollo: ser provida de hum par de galhetas de estanho fino: de ser concertada hua casulla de damasco branca e encarnada inserindo-se-lhe pella parte anterior novo sedante de galão a galão: e de hum crucifixo decente para o altar mor o qual o Revo Parocho fará acomodar como permitir a estrutura do retábolo pello modo mais análogo as disposições da Sagrada Congregação dos Ritos. Cujas obras devem fazer-se à custa da Comenda: porque o fabricário da Fábrica maior fará os necessarios requerimentos com a cópia deste despacho que o Parocho lhe dara por Certidão.  

Achei a Sagrada imagem do Espirito Santo incompleta e só com a figura do Padre : pello que ordeno seja logo composta nos devidos termos e deslocada da parte do Evangelho.  

Os officiais da Confraria do Santissimo Sacramento mandarám fazer para  a porta do Sacrário hum espaldar novo de damasco de ouro, algum tanto maior que o existente não só por pequeno mas por velho e imundo não deve conservar-se: e também mandarám forrar de tafetá branco o opérculo do vaso sacramental: mandarám outro sim encadernar de novo o Missal da Confraria, ajuntando-se-lhe as Missas que lhe faltam; o que confio de seu zelo façam sem perda de tempo.  

Vezitando a capella de S. Sebastião achei urgente necessidade de ser logo reformado o seu telhado, rebocadas as paredes pela parte de fora, e dealbadas por dentro. A urna do altar necessita compor-se de maneira que o plano da meza do mesmo altar fique bem direito e igual: a parte principal deve ser feita de novo e a porta travessa concertada. O que mandarám fazer os seus mordomos no termo de seis meses, pena de serem condemnados como merecer sua negligência.  

Sendo irremediável o erro com que se desaterrou e rebaixou o pavimento desta Capella, de que resulta alagar-se no tempo de inverno, he de necessidade solhar-se de madeira e fazerem-se regos que escluam a água por baço e das paredes do lado da Epístola. Pello que recomendo muito esta obra e que se faça com a possível brevidade, alertando igualmente os Mordomos a que mandem pintar o tecto da Capella e para corresponder em tudo no officio mandem dourar o retábolo.  

Na Capella de S. Marcos das Means no termo de hum anno sera forrada de novo, retocada por fora, dealbada por dentro: e se fará para o seu altar hum frontal de madeira novo, com asseio e bem pintado: e o suppedaneo do altar será também feito de novo: e no termo de quatro meses será reformado o sobrado. O que tudo cimprirám os Mordomos, pena de serem condemnados.  

Sendo muito necessária a edificação de hum cemitério público em que se sepultem os cadáveres, como tem ordenado o Príncipe Regente e Nosso Senhor pella Intendência Geral da Polícia para se extirpar o abuso com que se tem contaminado o sagrado dos templos com a corrupção dos corpos, com prejuizo da saúde dos povos: encomendamos aos mordomos desta freguesia a edificação deste cemitério  que pode ser próximo ao sítio das Eiras, ajuntando-se para elle a terra necessária visto não haver outro sítio tão acomodado e lavado de ares como convém que seja.   

Recomendo muito às pessoas a que pertence mandem fazer veos de chita para se cobrirem todos os altares desta Igreja e das Capellas da freguesia em que não os há para que as suas toalhas se conservem limpas como convém.  

Os mordomos da Capella de Santa Bárbara do Vidual de Baixo no termo de seis meses mandem fazer hua humbella de damasco branco e hum veo de hombros para ser levado o Santíssimo Sacramento  por Viático aos infermos e se evitar a irreverência com que até agora tem sido tratado tão Venerável Sacramento e hua meza de Corporais, que he muito necessária.  

E mando que esta e as mais se cumpram, e o Rev. Parocho publique esta nos tres primeiros dias festivos, de que passará certidão. Dada em vezitação sob sello das armas de Sua Exª Revª e meu signal aos 23 de Maio de 1815. Eu João Batista Leitão de Almeida, secretário da Vezita, a escrevi”.

Os diversos párocos copiavam para este livro, pelo seu punho e por vezes com letra bem difícil de decifrar, todas as cartas de visitação da Igreja, todas as pastorais e outras recomendações que lhes chegavam da hierarquia eclesiástica, incluindo avisos régios e Breves pontifícios, obrigando-se não apenas a seguir essas orientações na sua acção pastoral como a fazer delas referência expressa nos serviços religiosos da paróquia, como se infere de registos como este  

publiquei esta aos meus freguezes conforme nella se manda e por verdade passo esta que asigno”...  

O Cura Manuel Dias Fernandes Branco transcreve uma Pastoral do Prelado da diocese da Guarda em que este dá conhecimento aos párocos dum Breve do Papa Pio VI que concede a faculdade de  

....”darmos a Benção Appostólica com aplicação da Indulgência Plenária a todo o fiel christão de hum a outro sexo em Artigo de Morte que verdadeiramente arrependido, confessado e comungado, ou que não podendo confessar-se e comungar, verdadeiramente contrito invocar com a possível devoção o Santo Nome de Jezus e receber com passiencia e bom ânimo a morte como estipendio do pecado”.  

E nessa carta pastoral D. José António Pinto de Mendonça Arrais alargava esta graça a todos os párocos do seu bispado. E o mesmo prelado, com data de 24 de Setembro de1817, comunica ao Arcipreste do Fundão o teor dum aviso régio que lhe foi dirigido e em que, entre vários considerandos, transmite as reais ordens recebidas, designadamente que

“Sendo a sagrada Religiam de Jesus Christo a mais solida columna com que se firma a estabilidade dos imperios e segurança dos povos, pois que ella nos ensina a obedecer aos soberanos e a amar a Patria....”,  

recomenda aos párocos que tomem as providências que puderem contribuir para que os diocesanos sejam...”bons christãos e bons vaçalos...”, como o Rei pede.  

O aviso régio exorta ainda o Bispo ....  

“a desviar os seus rebanhos dos pastos venenozos e procurando corrigir aquelles cujo escandalozo comportamento ou culpaveis exemplos merecerem ser emendados e punidos, na serteza de que devendo a Autoridade civil manter os costumes publicos sem os quais de nada serviriam as leis achará V. Exª nella todo o auxílio da força temporal sempre que o requere em justos motivos”.  

E terminado o texto deste Aviso régio, o Bispo da Guarda rogava aos párocos que cumprissem as determinações reais, explicando cuidadosamente o Evangelho e ensinando a doutrina cristã aos seus paroquianos, persuadindo os pais a darem ....  

“boa e christã educaçam as pessoas que lhes são subordinadas....., a praticar os preceitos da lei de Deus e serem devotos e amigos da religiam....., frequentarem a Igreja e os sacramentos”, etc...  

Por esta amostra se pode facilmente constatar, em termos históricos, como funcionavam nesse tempo as relações entre a Igreja e o Estado, numa total dependência, com a constante interferência do poder político no exercício da vida das paróquias, fazendo-o através dos avisos régios que frequentemente dirigiam aos bispos e estes transmitiam fielmente à estrutura eclesiástica.  

Nessa linha de ingerência, a paróquia de Unhais-o-Velho recebeu uma carta do Vigário Geral da diocese, com data de 31 de Outubro de 1817, em que, dando seguimento a um aviso régio dirigido ao Bispo da Guarda, se chama a atenção para o descuido de alguns párocos na satisfação das requisições que lhes são feitas pelos Comandantes das Ordenanças para declararem as idades dos seus paroquianos, a fim de se poder conhecer quais são os indivíduos sujeitos aos recrutamentos para a tropa. E nessa ordem Sua Majestade pede ao Bispo que ordene a todos os párocos que uma vez solicitados para aquele fim enviem a lista dos baptizados para se tratar dum assunto em que todos devem colaborar. E em 25 de Dezembro do mesmo ano se dá conta de que a inobservância daquele aviso régio dará lugar a castigos por desobediência, conquanto se não espere chegar a tal ponto por se confiar na inteligência dos párocos  na satisfação do que lhes era pedido.  

E assim prossegue a escrituração deste livro, num trabalho de grande paciência feito manualmente pelos párocos da freguesia. Nas suas páginas se incluem avisos régios, por vezes extensos, tal como as orientações pastorais dimanadas do Bispo, os Breves apostólicos provenientes do Papa, as Provisões enviadas pela hierarquia diocesana. Tudo isso era religiosamente observado, de modo que este livro consubstancia as orientações pastorais a ter em consideração na vida da paróquia.  

Ainda pelo valor histórico de que se reveste, no que concerne ao relacionamento da Igreja com o Estado, é interessante sublinhar uma carta com data de 12 de Julho de 1841 em que o Arcipreste do Fundão, o Dr. António Borges Barata de Carvalho, comunica aos seus párocos o teor de uma circular que lhe fora enviada pelo Dr. Francisco António de Resende de Sá e Mello [1] da forma seguinte:  

“Tenho a maior satisfação em levar ao conhecimento de todos os Reverendos Parochos deste Bispado a meu cargo a plausivel noticia que Sua Magestade a Rainha se dignou participar-me pella sua Carta régia seguinte: = Governador temporal, Vigário Capitular do Bispado da Guarda, Eu a Rainha vos envio muito saudar. Achando-se restabelecidas as relaçoens politicas entre estes Reinos e a Santa Sé Apostolica, e tendo portanto cessado as circunstancias extraordinarias que derão ocasião e motivo á Carta régia Circular de vinte um de Maio de mil oito centos e trinta e quatro annos, asim me pareceu participar-vos para vossa inteligencia; e para que no tocante as Despensas Matrimoniais se reponha tudo no estado anterior à Carta régia athe que de acordo de ambas as Cortes se tomem as resoluçoes e providencias que parecerem justas para que a expedição destes negocios se faça com a maior commodidade e o menor dispendio dos povos. Escripta no Palacio da Necessidades aos vinte oito dias do mes de Junho de mil oito centos e quarenta e hum annos = Rainha = António Bernardo da Costa Cabral” .  

Igualmente, como nota curiosa e de carácter histórico, será interessante referir um texto que consta deste livro e diz respeito à criação, em 4 de Novembro de 1846, do Arciprestado da Pampilhosa e à nomeação do seu primeiro titular.  

“Eu Doutor Jose Gonsalves Xavier d’Almeida Prior collado na Igreja desta Villa da Pampilhosa, Arcipreste do novo Arciprestado da mesma Villa por Sua Excelencia o Senhor Governador e Vigario Geral deste Bispado da Guarda. = Faço saber que pelo mesmo Excelentissimo Senhor me foi enviada Huma Provisão do theor seguinte = O Doutor Jose António da Matta e Silva, thezoureiro mor da Santa Igreja Metropolitana de Evora,  por autoridade apostolica Governador e Vigario Geral deste Bispado da Guarda, sob proposta de Sua Majestade Fidelissima a Rainha que Deus guarde = Ao Reverendo Prior da Pampilhosa saude e paz em Jesus Christo = Desejando que a devisão dos Arciprestados seja mais perfeita e conveniente ao serviço da Igreja e do Estado e aos interesses e comodidades dos povos,  

Hei por bem criar hum novo Arciprestado no destricto da Pampilhosa que constará das freguesias que vão designadas na relação junta[2] assignada pelo escrivão da  
 
 Primeiro Conde e Marquês de Tomar, foi par do reino, conselheiro de Estado, várias vezes ministro e presidente do Conselho de Ministros, deixando a sua passagem assinalada por várias reformas. Nasceu em 1803 em Algodres (Beira Alta) e morreu no Porto em 1889

Dessa relação constam as freguesias que integram os Arciprestados da Pampilhosa, do Fundão e da Covilhã. No que se refere ao Arciprestado da Pampilhosa, as freguesias incluídas nessa relação são as seguintes: Pampilhosa, Cabril, Pessegueiro, Machio, Cambas, Janeiro de Baixo, Janeiro de Cima, Orvalho, Vidual de Cima, Vilar Barroco e Unhais-o-Velho. Porém, à margem desta relação encontra-se uma nota que a rectifica. De facto, uma declaração assinada pelo Padre Manuel Gomes Nogueira Neves, cura da freguesia de Unhais-o-Velho, com a data de 17 de Dezembro de 1846, diz o seguinte: Por nova circular remettida pelo Reverendo Arcipreste da Pampilhosa e que recebi dia 14 de Dezembro de 1846 ficam pertencendo à Pampilhosa as duas terras de Dornellas e Bodelhão = e ao Fundão, Janeiro de Cima.

 Camara Eclesiástica. Atendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa do dito Reverendo Prior o nomeio Arcipresta da Pampilhosa devendo mandar tirar sua pasta e nomear hum eclesiastico para seu escrivão e huma pessoa capaz para Meirinho e tambem deverão logo tomar suas pastas, dando outro sim parte desta minha carta aos reverendos parochos das freguesias que ficam pertencendo a este Arciprestado. = Dado na Guarda sob meu signal e sello a quatro de Novembro de mil oito centos e quarenta e seis = Luis Lopes da Cunha o escrevi = Jose Antonio da Matta e Silva = Ordem ao Reverendo Parocho da Pampilhosa, prezado Arcipreste do novo Arciprestado daquella villa na forma segura.  

E para cumprimento de todo o sobredito determino que todos os reverendos parochos registem a dita Provisão com a relação junta no Livro competente de cada huma das freguesias que constituem este novo Arciprestado e a publiquem depois  à estação da Missa Conventual para que assim chegue à notícia de todos; e cada hum dos parochos prepare no dito livro certidão da sua publicação e no roteiro que vai no fim desta parte ficará a sua recepção e que a promete cumprir, remetendo esta de huns para outros com a possivel brevidade e o ultimo a devolverá a mim = Passada nesta villa da Pampilhosa aos vinte e seis de Novembro de 1846. Eu o Padre José Alves Henriques de Carvalho secretário interino que a escrevi = O Prior Jose Gonsalves Xavier d’Almeida”.                                                                                                             

Resta acrescentar, por último, que este Livro das Pastorais, de 150 meias folhas, apenas se encontra preenchido até à meia folha número 94, nela se encontrando, como justificação, uma advertência do Vigário Joaquim José Pereira, datada de 18 de Julho de 1880, em que esclarece que a partir daquela data as pastorais e outras quaisquer ordens do Prelado da diocese serão copiadas para outro livro por si numerado e rubricado. Porém tal livro, continuação daquele a que me venho referindo, não faz parte do número daqueles que actualmente ainda existem no Arquivo Paroquial.

 Camara Eclesiástica. Atendendo ao merecimento e mais partes que concorrem na pessoa do dito Reverendo Prior o nomeio Arcipresta da Pampilhosa devendo mandar tirar sua pasta e nomear hum eclesiastico para seu escrivão e huma pessoa capaz para Meirinho e tambem deverão logo tomar suas pastas, dando outro sim parte desta minha carta aos reverendos parochos das freguesias que ficam pertencendo a este Arciprestado. = Dado na Guarda sob meu signal e sello a quatro de Novembro de mil oito centos e quarenta e seis = Luis Lopes da Cunha o escrevi = Jose Antonio da Matta e Silva = Ordem ao Reverendo Parocho da Pampilhosa, prezado Arcipreste do novo Arciprestado daquella villa na forma segura.

 
E para cumprimento de todo o sobredito determino que todos os reverendos parochos registem a dita Provisão com a relação junta no Livro competente de cada huma das freguesias que constituem este novo Arciprestado e a publiquem depois  à estação da Missa Conventual para que assim chegue à notícia de todos; e cada hum dos parochos prepare no dito livro certidão da sua publicação e no roteiro que vai no fim desta parte ficará a sua recepção e que a promete cumprir, remetendo esta de huns para outros com a possivel brevidade e o ultimo a devolverá a mim = Passada nesta villa da Pampilhosa aos vinte e seis de Novembro de 1846. Eu o Padre José Alves Henriques de Carvalho secretário interino que a escrevi = O Prior Jose Gonsalves Xavier d’Almeida”.                                                                                                             

Resta acrescentar, por último, que este Livro das Pastorais, de 150 meias folhas, apenas se encontra preenchido até à meia folha número 94, nela se encontrando, como justificação, uma advertência do Vigário Joaquim José Pereira, datada de 18 de Julho de 1880, em que esclarece que a partir daquela data as pastorais e outras quaisquer ordens do Prelado da diocese serão copiadas para outro livro por si numerado e rubricado. Porém tal livro, continuação daquele a que me venho referindo, não faz parte do número daqueles que actualmente ainda existem no Arquivo Paroquial.  

[1] Reitor da Igreja de Santa Maria de Mirandela e Vigário Capitular da Sé da Guarda, foi nomeado Governador temporal da diocese da Guarda por D. Pedro IV, de acordo com a sus decisão de não reconhecer as autoridades eclesiásticas nomeadas por D. Miguel ou que tivessem manifestado adesão ao rei absoluto  

[1]  Freguesia pertencente ao concelho da Covilhã.

[2] D. José António Pinto de Mendonça Arrais nasceu em Seia em 1740 e faleceu em Melo (Gouveia) em 1822. Em 1765 formou-se em Leis e Cânones na Universidade de Coimbra, foi depois Juiz de Fora em Penafiel e Provedor da comarca da Guarda. Tendo decidido seguir a carreira eclesiástica, foi sucessivamente nomeado Monsenhor do Patriarcado de Lisboa, Conselheiro de Estado, Bispo de Pinhel e, em 1798, Bispo da Guarda. Distingui-se pelo empenho que mostrou em contribuir, com dinheiro e armas, para a resistência contra os franceses no tempo das invasões.    


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